SINASEFE ingressa judicialmente contra a IN 28
Data: 12 de maio de 2020
A instrução proíbe o pagamento do auxílio-transporte, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas para os servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais
A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE ingressou com processo judicial contra a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 28/2020, expedida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
O que faz a IN 28?
A Instrução Normativa nº 28/2020 proíbe o pagamento do auxílio-transporte, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas para os servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, nos termos da Instrução Normativa nº 19/2020 (também do Ministério da Economia).
Ela também veda o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas e reversão de jornada reduzida de trabalho, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.
O que diz a AJN?
Constitui fundamento da ação judicial que há vício formal na edição da Instrução Normativa, afronta ao princípio da estrita legalidade, excepcionalidade da situação a autorizar a manutenção dos adicionais, direito a alteração de férias, modificação de jornada de trabalho reduzida e sobre integral manutenção dos direitos para servidores que se encontrem submetidos ao regime de turnos alternados de revezamento em relação aos dias nos quais não houver deslocamento ao trabalho.
O que pede a ação do SINASEFE?
É requerido a concessão de tutela provisória de urgência, para os fins de determinar a imediata suspensão dos efeitos da Instrução Normativa nº 28/2020, mantendo o direito dos substituídos à percepção do adicional por serviço extraordinário, do auxílio-transporte, dos adicionais ocupacionais, à modificação dos períodos de férias já programados e bem como à eventual reversão da jornada reduzida, até o julgamento final do feito.
Sobre o processo
O processo judicial foi ajuizado com abrangência nacional e aguarda apreciação do referido pedido de tutela de urgência, recebendo o nº 1027300-36.2020.4.01.3400 e distribuído para 1ª Vara Federal de Brasília-DF.
Conteúdo relacionado
- SINASEFE, Andes-SN e Fasubra defendem direitos da categoria (14/04/2020)
- SINASEFE, Andes-SN e Fasubra defendem auxílio transporte (13/04/2020)
- Auxílio transporte para trabalho remoto (26/03/2020)
*Com informações da Wagner Advogados Associados.
Fonte: Sinasefe.