Controle de Frequência

Mudanças pretendidas pelo MEC na carga horária de professoras/es determinam o fim do Ifes como ele é conhecido hoje

Mudanças pretendidas pelo MEC na carga horária de professoras/es determinam o fim do Ifes como ele é conhecido hoje

Data: 12 de maio de 2020

 

Proposta inviabiliza a realização de pesquisa, extensão e discussões curriculares dentro do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) implantando uma lógica de fábrica em uma instituição que produz conhecimento

A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação (MEC) enviou ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) uma indicação de que pretende realizar modificações na Portaria nº 17/2016, que define a carga horária e o seu controle nos institutos federais.

O diretor sindical do Sinasefe Seção Ifes e docente do campus Viana, Thalismar Matias Gonçalves, explica que, a partir desta portaria, cada instituto constrói uma resolução para definir como o ponto eletrônico das atividades docentes funcionará. O que parece ser apenas um procedimento administrativo rotineiro é na verdade o fim do Ifes como ele existe na atualidade. E Thalismar explica a razão.

“O problema dessas propostas de alteração, que ainda serão oficializadas, é que elas preveem que a carga horária mínima de aulas subirá de 10 para 16 horas, sem citar o teto máximo. Dessa forma, a tendência é que as/os professoras/es tenham cada vez mais aulas e não tenham tempo para fazer pesquisa, extensão e atividades administrativas importantes dentro dos campi. Não temos atribuições apenas de uma escola. Fazemos atividades indispensáveis para além do ensino”, disse Thalismar.

Engessamento

Além disso, o diretor sindical alerta que a proposta também prevê que o ponto eletrônico passe a valer não só para as aulas, como é hoje. Quando é feito planejamento ou uma reunião de uma comissão de extensão, docentes não precisam bater o ponto e essa proposta vai engessar o cotidiano.

“Mas vão perguntar: qual o problema de obrigar os professores a estarem no Instituto de segunda a sexta-feira oito horas por dia? Não haveria problema porque temos que trabalhar 40 horas, certo? Não. O problema é que a dinâmica de docentes que trabalham com ensino, extensão e pesquisa não cabe nessa estrutura de fábrica de oito horas por dia. Tem dia que você trabalha mais e tem dia que trabalha menos, compensando as horas e cumprindo as 40 horas semanais”, explicou o professor.

Por isso, o Ifes como é conhecido hoje, com a qualidade e a excelência que orgulha as/os capixabas, está em risco diante desta proposta, uma vez que os professores não conseguirão fazer extensão e nem pesquisa, tão pouco realizar as discussões sobre currículos, além de outra série de atividades indispensáveis ao exercício da docência.

O Sinasefe Nacional já se posicionou alertando que as mudanças indicadas pela equipe do ministro da Educação Abraham Weintraub devem prejudicar ainda mais a regulamentação atual. Elas foram apresentadas ao Conif num documento que sequer era uma íntegra de minuta, contendo oito itens. O arquivo foi enviado no dia 24 de abril, de maneira apócrifa, e sem qualquer identificação do Ministério.

De acordo com matéria divulgada pela Nacional, as mudanças previstas incluiriam:

Ensino remoto e Educação a Distância (EaD): a Portaria caracterizaria as atividades de EaD como “mediação pedagógica” e as “atividades pedagógicas não presenciais” (termo em uso pelo Conselho Nacional de Educação) como “ações curriculares”, abrindo as portas para a precarização docente a partir do uso, em maior escala, do ensino remoto e das atividades não presenciais na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Aulas: a proposta é ampliar a carga horária semanal do mínimo atual de 10 horas (para docentes nos regimes de trabalho de tempo integral) para o mínimo de 16 horas, sem estabelecer um limite máximo. A proposta também retira a atual previsão de redução do mínimo no caso de instituições que atingirem a Relação Aluno/Professor (RAP) estabelecida no Plano Nacional de Educação (lei nº 13005/2014).

Plano de trabalho: a proposta altera o detalhamento do Plano Individual Docente (PID) e estabelece mecanismos de supervisão a partir de relatórios de atividades.

Controle de frequência: a proposta altera o sistema de acompanhamento das aulas, instituindo o controle de frequência por ponto eletrônico como obrigatório para estas atividades.

Conif é contrário

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) enviou um ofício à Setec/MEC no dia 29 de abril com posicionamento contrário e criticando os termos da proposta do Ministério. Segundo o Conselho, “em um país onde se pretende avançar para a Educação 4.0, na qual se exige formação profissional mais aprimorada, a proposta trazida pela nova normativa diverge da responsabilidade com o ensino de qualidade socialmente referenciada, conforme apregoa o PNE, reduzindo o papel das instituições para simples reprodutoras de conteúdo, concentradas na mera ampliação da oferta de vagas, desconsiderando-se as atividades práticas, profissionais e as tendências requeridas pelo mundo do trabalho”.

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