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Decreto nº 9.991/19: AJN aponta entraves e restrições à capacitação

Decreto nº 9.991/19: AJN aponta entraves e restrições à capacitação

Data: 27 de setembro de 2019

Além de extensa análise do conteúdo do decreto, a nota apresenta um quadro comparando-o com a legislação anterior, oDec nº 5.707/2006 

Destacando numerosas incongruências e discordâncias com princípios legais que norteiam a administração pública, a Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE (WAA Advogados), emitiu nota técnica sobre o Decreto nº 9.991/19 (que entrou em vigor na última sexta-feira, 06/09). Além de extensa análise do conteúdo do decreto, a nota apresenta um quadro comparando-o com a legislação anterior (Dec nº 5.707/2006). O novo decreto altera significativamente a política de capacitação de servidores públicos, licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

“Em diversos pontos, verifica-se, por fim, afronta aos princípios da razoabilidade e eficiência, à medida que várias das medidas propostas em verdade entravam, restringem e burocratizam o processo de desenvolvimento e qualificação dos servidores”, destaca o documento assinado pelos advogados José Luis Wagner, Luciana Rambo e Jackson de Souza Monteiro Junior.

Sobre o Decreto nº 9991/2019

Publicado em 29/08/2019, o Decreto nº 9.991/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e referendado pelo ministro Paulo Guedes, trata da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. O texto revogou os seguintes decretos: o Decreto nº 2.915, de 30 de dezembro de 1998; o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006; e o Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017.

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Baixe aqui a Nota Técnica nº 11/2019.

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