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Reitores lançam Nota Pública contra MPV 914 após receber SINASEFE

Reitores lançam Nota Pública contra MPV 914 após receber SINASEFE

Data: 23 de janeiro de 2020

A Nota Pública foi lançada após o Conselho dos Reitores receber os três coordenadores gerais do SINASEFE em sua plenária

Conif (entidade que reúne os reitores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica) lançou na quinta-feira da semana passada (16/01) uma Nota Pública contra a Medida Provisória nº 914/2019 – que altera completamente o processo de escolha dos dirigentes das Universidades Federais, dos Institutos Federais (IFs) e também do Colégio Pedro II.

A Nota Pública foi lançada após o Conselho dos Reitores receber os três coordenadores gerais do SINASEFE em sua plenária, onde os sindicalistas puderam fazer intervenções e ler a parte inicial da Carta Aberta com as reivindicações da categoria que foi aprovada pela Reunião Ampliada da Direção Nacional (DN) do sindicato, realizada nos dias 15 e 16/01, em Brasília-DF.

Um dia antes, em 15 de janeiro, Conif e SINASEFE já haviam se reunido e os representantes do Conselho informaram que são contrários à MPV 914/2019 e defenderão o que está na lei 11892/2008 (que criou os IFs durante o segundo mandato presidencial de Lula). A estratégia inicial de atuação política do Conif terá, dentre suas ações, conversas com parlamentares para impulsionar uma rejeição no Congresso Nacional à modificação legislativa pretendida por Bolsonaro.



Nota em defesa da democracia e da autonomia dos IFs e Colégio Pedro II

Leia abaixo a Nota Pública do Conif em sua integralidade:

Reunido em caráter extraordinário nos dias 15 e 16 de janeiro, em Brasília-DF, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) aprofundou os debates sobre a Medida Provisória nº 914/2019, que altera o processo de escolha dos dirigentes das Instituições Federais de Ensino (IFEs), e torna público o seu posicionamento.

O Conselho reconhece como princípio fundamental dos IFs a sua lei de criação (lei nº 11892/2008), concebida a partir de um processo democrático que contou com a participação de atores sociais e que representa as singularidades de um projeto estruturante inovador e inclusivo, socialmente consolidado como uma política de Estado. De forma clara e incontestável, trata-se de um marco legal que é referência em inovação e democracia, inclusive no que diz respeito à escolha dos dirigentes pela comunidade acadêmica, símbolo da autonomia dos IFs.

Os processos eleitorais na Rede Federal são consolidados e reconhecidos pela transparência e segurança jurídica, garantindo uma contínua prática de aprimoramento da gestão institucional. Assim, reitores e diretores gerais são eleitos por voto direto e uninominal, sem lista tríplice, respeitando a paridade entre estudantes, professores e técnico-administrativos.

Ao lado da sociedade e em conjunto com entidades voltadas à Educação, o Conif está intensificando as articulações no Congresso Nacional pela rejeição da MPV 914/2019 e pela preservação integral da lei 11892/2008. Convicto de que essa lei viabiliza a qualidade da Educação, Ciência e Tecnologia da Rede Federal, permite o alcance de ações educacionais transformadoras e garante a autonomia das instituições, o Conselho se contrapõe, terminantemente, a qualquer tentativa de alterá-la.

Em defesa da democracia e da autonomia institucional, o Conif repudia a MPV 914/2019!

Download

Baixe aqui a Nota Pública do Conif em formato PDF, com o timbre do Conselho.

Imagens

Confira abaixo nossa galeria com imagens da recepção do SINASEFE pelo Conif durante sua plenária em Brasília-DF, no dia 16 de janeiro:

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Fonte: Sinasefe.

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