Justiça Federal dá cinco dias para Ifes se manifestar em processo que pede a suspensão das atividades não presenciais
Data: 24 de junho de 2020
Ação foi movida pelo Sinasefe Seção Ifes após inúmeras tentativas de acordo com o Instituto para que o calendário acadêmico fosse suspenso
O juiz federal Alexandre Miguel, da 1ª Vara Federal Cível de Vitória, proferiu decisão sobre a ação que o Sinasefe Seção Ifes ajuizou pleiteando a nulidade da Resolução 01/2020, do Conselho Superior do Ifes, no que tange à regulamentação que substitui as aulas presenciais por atividades pedagógicas não presenciais em cursos presenciais, técnicos e de graduação do Instituto.
O juiz, que publicou a decisão no dia 19 de junho, deu prazo de cinco dias, por meio de intimação eletrônica urgente, para que o Ifes se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência também incluída na ação do Sindicato. Após a manifestação do Instituto, o juiz vai deliberar acerca do pedido de tutela de urgência que visa a suspensão das atividades não presenciais.
Clique aqui e confira o despacho do juiz federal.
Além disso, a Assessoria Jurídica do Sinasefe Seção Ifes informou que o juiz acolheu as justificativas do Sindicato no que diz respeito à inclusão do Ministério Público Federal (MPF) no processo. Foi argumentada a necessidade dessa inclusão considerando que a questão envolve menores de idade e pessoas com necessidades educacionais especiais, como as pessoas com deficiência, por exemplo.
As aulas presenciais no Ifes estão suspensas em função da situação de excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e a nulidade solicitada pelo Sindicato, caso haja decisão favorável do Judiciário, suspenderá, consequentemente, o calendário acadêmico de todas as atividades pedagógicas até que seja possível o retorno das atividades de forma presencial.
A judicialização ocorreu conforme deliberação da categoria em duas assembleias gerais online realizadas nos dias 20 e 21 de maio por meio da plataforma Meet. A petição protocolizada na Justiça Federal foi preparada dispondo das manifestações enviadas pelos/as servidores/as (documentos, textos, reclamações, vídeos, etc.), e que chegaram ao Sinasefe Seção Ifes por meio do canal de denúncias criado para isso, e após análise da assessoria jurídica.
ATENÇÃO!
O Sinasefe Seção Ifes orienta que, enquanto não houver uma determinação judicial, servidoras/es devem observar rigorosamente o cumprimento das orientações oficiais do Ifes, incluindo a Resolução 01/2020 do Conselho Superior, para que o/a trabalhador/a não se torne vulnerável às pressões da instituição de forma individual.
Clique e confira os materiais e ações já divulgados sobre as atividades letivas não presenciais
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