Coronavírus

Assembleia aprova Estado de Greve contra o retorno das atividades presenciais sem que haja segurança sanitária

Assembleia aprova Estado de Greve contra o retorno das atividades presenciais sem que haja segurança sanitária

Data: 9 de julho de 2020

 

Só será possível retornar às atividades presenciais quando trabalhadoras/es e toda a comunidade acadêmica estiverem seguras/os. A prioridade é a preservação das vidas e protocolo algum será suficiente para garantir segurança sanitária

O Sinasefe Seção Ifes realizou uma assembleia geral online na noite desta quarta-feira, 8 de julho, por meio da plataforma Google Meet. Os sindicalizados presentes aprovaram entrar em Estado de Greve contra o retorno às atividade presenciais sem a segurança sanitária que, neste momento, só seria provida por uma vacina contra a COVID-19, o novo coronavírus.

O entendimento é de que só será possível retornar às atividades presenciais quando trabalhadoras/es e toda a comunidade acadêmica estiverem seguros/as porque a prioridade nesse momento é a preservação das vidas. Protocolo algum será suficiente para assegurar a saúde de toda a comunidade acadêmica dentro dos campi.

O Estado de Greve é um momento de reflexão e de mobilização da base para divulgar as pautas. Serão realizadas assembleias locais online para debater as posições relacionadas à volta do trabalho presencial. As atividades serão promovidas e conduzidas pela Comissão de Mobilização, criada na assembleia, envolvendo a diretoria e a base.

A comissão será responsável pela construção do Estado de Greve e agirá de maneira propositiva, pautando sugestões para o papel que o Ifes deve desempenhar neste momento, como, por exemplo, o de fomentador da pesquisa e da extensão, áreas em que é possível caminhar com segurança.

Os colegas à frente da comissão construirão um documento baseado no relato de experiência das/os trabalhadoras/es contra o Ifes, contra o Conif e contra o MEC por demonstrarem alinhamento a uma postura que expõe milhares de pessoas ao risco de morte. Além disso, foi aprovada a busca por visibilidade na imprensa com o objetivo de desconstruir a narrativa de que tudo está funcionando bem e com segurança no Ifes.

Além das ações contra o retorno das atividades presenciais sem segurança sanitária, o Estado de Greve pautará o avanço das ações contra as chamadas Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs). As/os trabalhadoras/es do Ifes passam por momentos delicados em suas residências e grande parte delas/es não tem capacitação para desenvolver as atividades não presenciais de maneira adequada. E alunas e alunos não foram preparados para participar da modalidade como agentes ativos do processo educacional.

Plena

Parte dos participantes da assembleia realizada pelo Google Meet no dia 8 de julho.

Os participantes da Assembleia também aprovaram o nome da delegada que representará a base da Seção Ifes na 163ª Plena do Sinasefe Nacional que será realizada online. Patricia Soares de Andrade, do campus Montanha, e Weverton Pereira do Sacramento, representante da diretoria do Sindicato, comunicarão nacionalmente o Estado de Greve aprovado na Seção e pautarão a importância de que o Sinasefe Nacional se posicione contra as APNPs e o retorno das atividades presenciais sem a segurança sanitária que só poderá ser proporcionada por uma vacina.

Judicialização

A assembleia contou, também, com a participação do advogado Adriano Moraes, da assessoria jurídica do Sindicato. Ele informou que, conforme deliberado pela categoria nas assembleias gerais realizadas nos dias 20 e 21 de maio, foi ajuizada, no dia 4 de junho de 2020, uma ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, pleiteando a nulidade da Resolução 01/2020 do Conselho Superior do Ifes. O pedido refere-se apenas à regulamentação que visa a substituição das aulas presenciais por atividades pedagógicas não presenciais em cursos presenciais, técnicos e de graduação do Ifes.

A judicialização se deu após diversas tentativas administrativas que se justificam considerando a situação de excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Caso haja sucesso, consequentemente, será suspenso o calendário acadêmico de todas as atividades pedagógicas até que seja possível o retorno das atividades de forma presencial.

O processo foi distribuído, por sorteio, para a 1ª Vara Federal Cível de Vitória/ES e registrado sob o nº 5012860-84.2020.4.02.5001. O juiz responsável pelo processo indeferiu a tutela de urgência, mas ainda cabe recurso. No entanto, ele afastou o pedido da Procuradoria Federal que alegava a ilegitimidade do Sindicato para propor a referida demanda. 

Além disso, Adriano Moraes informou que o Sinasefe Nacional deu entrada em uma ação judicial contra a suspensão das consignações relacionadas ao pagamento da contribuição sindical. A Ação de Procedimento Ordinário, com pedido de Tutela Provisória de Urgência contra o Decreto nº 10.328/2020, do Ministério da Economia, dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal com o objetivo de prejudicar as entidades sindicais.

A ação foi proposta contra a União Federal e o Serpro. O processo recebeu o nº 1032944-57.2020.4.01.3400 e foi distribuído para 4ª Vara Federal Cível de Brasília-DF. Adriano lembrou que essa ação deve ser proposta pela Nacional, pois é a entidade que detém o registro sindical sendo, portanto, a parte legítima para figurar como Autora, representado toda categoria. A liminar foi indeferida, mas a assessoria jurídica do Sinasefe Nacional vai recorrer.

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