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Informes da AJN: decisões judiciais

Informes da AJN: decisões judiciais

Data: 5 de dezembro de 2018

Confira informações sobre o julgamento da data-base dos servidores públicos, a devolução de parcelas descontadas que não incorporam na aposentadoria, as ações dos tribunais eleitorais contra as manifestações nas universidades públicas e a contabilização do tempo de afastamento para pós-graduação para efeitos de aposentadoria

No informe em vídeo abaixo, Valmir Floriano (advogado da Assessoria Jurídica Nacional) fala sobre o julgamento da data-base dos servidores públicos; sobre a devolução de parcelas descontadas que não incorporam na aposentadoria; sobre as ações dos tribunais eleitorais contra as manifestações nas universidades públicas; e sobre a contabilização do tempo de afastamento para pós-graduação para efeitos de aposentadoria.

Data-base

A ação pelo direito dos servidores públicos à indenização por falta de revisão geral e anual dos salários está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), com placar parcial de 4×3 em desfavor dos servidores. O próximo a votar será o ministro Dias Toffoli (atual presidente do STF) e o SINASEFE está inscrito como terceiro interessado (amicus curiae) nesta ação.

Descontos previdenciários

A não incidência da contribuição previdenciária sobre valores que não se incorporam à aposentadoria já é um entendimento firmado pelo STF. Uma lei de 2012 encerrou esses descontos e assim que houver o trânsito julgado da decisão do STF os valores descontados indevidamente poderão ser devolvidos aos servidores, com retroatividade ao ano de 2004.

Justiça Eleitoral contra universidades

Por 9×0, o STF considerou ilegais as ações que os tribunais eleitorais realizaram contra as universidades na reta final da campanha eleitoral deste ano. Elas foram consideradas incompatíveis com o princípio da autonomia universitária e com os direitos de manifestação, de expressão e de reunião. Há uma expectativa de que esta decisão gere precedentes para o julgamento da lei alagoana da “Escola Livre”, que possui o mesmo teor dos PLs do Movimento Escola Sem Partido (lei da mordaça), no qual o SINASEFE também está inscrito como terceiro interessado (amicus curiae).

Pós-graduação e aposentadoria

A AJN do SINASEFE elaborou um parecer jurídico a respeito do tempo de afastamento para mestrado e doutorado. O Ministério da Educação (MEC) não contabiliza este tempo para efeitos da aposentadoria especial dos educadores, entendimento que já foi firmado por decisão de um Tribunal Regional. A AJN tem posicionamento diferente do MEC e acredita que o tema deverá, ainda, passar por outros julgamentos em tribunais superiores.

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Fonte: Sinasefe.

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