Prorrogado prazo para compensação de carga horária do recesso de fim de ano (2019)
Data: 25 de maio de 2020
Horas poderão ser repostas até três meses após o fim da emergência em saúde que o país enfrenta em decorrência da COVID-19 (coronavírus)
O prazo para compensação da carga horária do recesso de final de ano (2019) foi prorrogado. As/os trabalhadoras/es do Ifes teriam que repor as horas até o dia 30 de maio, mas a reposição poderá ser feita até três meses após a retomada das atividades presenciais no Instituto, depois do fim da emergência em saúde decorrente da COVID-19 (coronavírus).
A decisão foi formalizada por meio da Portaria 11.540/2020, publicada no dia 7 de maio, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Governo Federal que modificou a portaria anterior (3.049/2019). A nova redação prevê que a compensação deverá ser feita “até três meses após o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus (COVID-19) declarada pelo Ministério de Estado da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020”.
O Sinasefe Seção Ifes já havia protocolado o ofício 067/2020 na Reitoria do Ifes no dia 5 de maio solicitando a prorrogação do prazo para compensação do recesso de fim de ano. No documento, o Sindicato lembrou que as Coordenadorias de Gestão de Pessoas dos campi haviam orientado, antes do agravamento da situação da pandemia e da prorrogação do retorno das atividades presenciais, que as/os trabalhadoras/es do Ifes deveriam providenciar a compensação o mais breve possível verificando a viabilidade com as chefias imediatas. O Sinasefe Seção Ifes argumentou no ofício que a orientação citada não poderia ser seguida enquanto o trabalho acontece de maneira remota.
O protocolo do ofício gerou um processo no Instituto que resultou na resposta da Reitoria por meio de outro ofício (1.406/2020) informando sobre a mudança definida em Brasília, trazendo segurança jurídica para as/os trabalhadoras/es que precisam repor carga horária.