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Assessoria Jurídica da Seção Ifes orienta sobre progressão funcional e termo de renúncia de processos judicias

Assessoria Jurídica da Seção Ifes orienta sobre progressão funcional e termo de renúncia de processos judicias

Data: 12 de março de 2013

Conheça as orientações da Sção Ifes sobre a exigência dos Institutos de assinatura de termo de renúncia de processos judiciais sobre progressão.

Servidores,

em decorrência de várias consultas e de acordo com a Portaria Conjunta nº 1, de 17 de fevereiro de 2012, que exige que o servidor para receber os valores de exercícios anteriores deve, nos termos do artigo 5º, alínea “g”, declarar que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando o recebimento do corresponde valor, orientamos não assinar esta declaração com base nos seguintes motivos:

• pode haver alguma inconsistência no total apurado, pois quem elabora os cálculos é o Ifes;

• não se pode afirmar que estes valores serão pagos com correção e atualização;

• uma vez lançado em exercícios anteriores, não como saber quando efetivamente o pagamento vai ser realizado, podendo ocorrer a prescrição e o servidor corre o risco de não receber;

• o livre acesso à justiça é um direito constitucional previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da CF, motivo pelo qual tal exigência é inconstitucional.

Em razão do exposto, orientamos que todos os servidores que estão nesta situação (pagamento dos valores atrasados da progressão) e não ajuizaram nenhum processo judicial, procurem o Sindicato para propormos as ações, individualmente, visando o recebimento destes valores corrigidos e atualizados até a data do pagamento.

Tais ações devem ser ajuizadas até final de abril de 2013, considerando que a Medida Provisória nº 431, é de maio 2008.

Em nota, a Assessoria Jurídica Nacional sugere que antes de qualquer assinatura de termo administrativo, os servidores consultem o Jurídico da Seção Ifes para possibilitar a melhor tomada de decisão. O contato é importante para obter notícias sobre o andamento de processos judiciais que possuam decisões favoráveis, perspectiva de conclusão e pagamento dos valores. Importante frisar que no processo judicial o servidor receberá todos os valores com acréscimo de atualização monetária e juros moratórios.

Os servidores que possuem processo judicial e desistirem poderão ter que pagar custas processuais e honorários advocatícios ao procurador do Instituto Federal e do próprio advogado, salvo se pleitearam o benefício da assistência judiciária gratuita.

Por fim, no 5° Encontro Jurídico do SINASEFE foram feitas as seguintes deliberações e recomendações:

a)Recomenda-se que as Seções Sindicais busquem realizar acordo quanto às progressões funcionais ainda não concedidas e pagamento dos valores retroativos;

b) Caso não ocorra acordo, mas apenas concessão administrativa reconhecendo o direito, logo em seguida deverá ser informado no processo judicial, requerendo prosseguimento quanto aos valores retroativos e pedindo a retroação da data da progressão, caso a decisão administrativa não reconheça desde o dia que preencheu os requisitos.

c) Recomenda-se a formulação de representação contra o gestor que revogar progressões concedidas administrativamente.

A progressão tem que ser concedida desde a data que o servidor preencheu os requisitos; do reconhecimento administrativo tardio tem que constar a data até a qual retroagirão os seus efeitos, e a disciplina dos efeitos econômicos. Não acontecendo isso, o servidor poderá ingressar judicialmente requerendo a declaração do direito quanto a data correta e as diferenças remuneratórias existentes.”

A Assessoria Jurídica da Seção Ifes funciona nas terças e quintas-feiras, das 13 às 17h.

 

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