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Corte da OEA renova determinação para que Estado brasileiro proteja a vida de adolescentes no Espírito Santo

Corte da OEA renova determinação para que Estado brasileiro proteja a vida de adolescentes no Espírito Santo

Data: 2 de maio de 2012

Corte Interamericana renova medidas provisórias em relação à UNIS até dezembro de 2012. Para a Corte “os graves atos de automutilação e tentativas de suicídio, continuam representando uma situação de extrema gravidade, urgência e de risco iminente, os quais podem afetar a vida e a integridade pessoal dos beneficiários das medidas provisórias”, o que demonstra  falha do estado brasileiro em cumprir suas determinações.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) manteve as medidas provisórias que determinam a obrigação do Estado em garantir a vida e a integridade pessoal dos adolescentes internados na Unidade de Internação Socioeducativa (Unis) – localizada no município de Cariacica, região metropolitana de Vitória, no Espírito Santo. Desde fevereiro de 2011, essa é a terceira resolução emitida pela Corte da (OEA) em relação a Unis.

Na resolução de 26 de abril de 2012, e enviada ontem aos peticionários, a Corte informa sobre a renovação das medidas provisórias de proteção apesar do pedido do Estado de suspensão das mesmas. A Corte afirma que “persistiram denúncias sobre fatos violentos dentro da UNIS”, fazendo referência a casos recentes de torturas e demais agressões apresentados pelos peticionários por meio de relatórios. Para a Corte, esses novos casos representam uma situação de risco iminente para a vida e a integridade pessoal dos adolescentes, e ordenou que o Estado garantisse a proteção desses jovens.

As medidas são fruto do descumprimento das determinações do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo) por parte do Estado, afirma Márcia Falqueto, do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra. O Estado não garante a segurança dos adolscentes em duas situações, explica Falqueto, “quando os adolescentes entram em conflito entre si, em muitos casos devido ao estresse provocado pelo confinamento irregular, e quando os agentes responsáveis por monitorar a estadia do menor  abusa de seu poder nas unidades de recuperação”. Ambas, esclarece a representante do CDH-Serra, motivam a ação das medidas da OEA.

O Sinase é o apanhado de princípios que norteiam a execução de medidas socioeducativas em esfera nacional, estadual e municipal, além de políticas e programas específicos de atendimento a adolescentes em conflito com a lei.  “O CDH-Serra espera que o estado melhore as condições de estadia dos adolescente, aumente o número de servidores e realmente os capacite para que eles possam atender com dignidade e respeito os adolescentes privados de liberdade”, afirma Falqueto.

A primeira denúncia internacional em relação à situação da unidade foi encaminhada em 2009, após sucessivas rebeliões e homicídios de adolescentes praticados dentro do local. A denúncia foi enviada ao sistema interamericano de direitos humanos pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra (CDDH/Serra) e pela Justiça Global, em parceria com a Pastoral do Menor e apoio da Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Harvard.

No documento de 13 páginas, a Corte recorda ao Estado que “considera que o Estado deve erradicar concretamente os riscos de atentados contra a vida e a integridade pessoal dos internos, tanto em suas relações entre si como por parte dos agentes estatais e garantir que o regime disciplinar respeite seus direitos humanos”.

O Estado tem o prazo de três meses para emitir suas considerações em relação a nova Resolução da Corte, que tem validade até 31 de dezembro de 2012.

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