(06/08/2010) Informe Jurídico
Data: 6 de agosto de 2010
INCORPORAÇÃO DA GAE
Foram ajuizadas 06 (seis) ações, totalizando 97 (noventa e sete) servidores, visando a incorporação da diferença referente à Gratificação de Atividade Executiva – GAE ao vencimento básico, com amparo no parágrafo único, do artigo 118, da Lei nº 11.784/2008.
O primeiro processo, tombado sob o n.º 2009.50.01.004974-4, em trâmite na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, foi julgado favorável em Primeira Instância.
A Procuradoria Federal apelou desta decisão e a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Segunda Região deu provimento ao recurso reformando a Sentença, julgando improcedente o pedido inicial, alegando, em síntese, que conforme percebe-se pelos contracheques juntados às fls. 92/169, que todos os servidores, sem exceção, tiveram a remuneração majorada após a introdução do novo Plano de Carreiras e Cargos.
Protocolizamos no dia 04 de agosto de 2010 Recurso Especial (para o Superior Tribunal de Justiça) e Recurso Extraordinário (para o Supremo Tribunal Federal) visando a reforma do Acórdão do TRF.
PROGRESSÃO – NOVOS DOCENTES
No dia 03 de dezembro de 2009 foi impetrado mandado de segurança visando a progressão por titulação, independente do interstício, de uma classe para outra com amparo no § 5º, do artigo 120, da Lei 11.784/08, combinado com o no § 2º, do artigo 13, da Lei 11.344/06. O aludido processo é composto por 46 (quarenta e seis) docentes. O processo tramita na 1ª Vara Federal, tombado sob o nº 2009.50.01.016205-6.
Foi proferida sentença favorável aos servidores no dia 18 de março de 2010. Tal decisão foi objeto de embargos de declaração e no dia 05 de maio de 2010 foi corrigido a contradição existente.
Fomos intimados no dia 05 de agosto de 2010 informando que o Ifes apresentou o recurso de apelação e para oferecermos as contra-razões. Após a nossa manifestação o processo vai ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região para julgamento do supracitado recurso.
APOSENTADOS – GEAD (DEVOLUÇÃO)
Foi ajuizado, no dia 17 de junho de 2010, mandado de segurança preventivo visando impedir o ressarcimento ao erário referente a GEAD para 12 (doze) aposentados. No dia 06 de julho de 2010 a liminar foi deferida determinando que o Ifes não procedesse nenhum desconto na folha dos servidores que fazem parte do processo. Usamos como fundamento que os valores foram recebidos de boa-fé e por serem verbas de caráter alimentar.
PAGAMENTO DE FÉRIAS (ADICIONAL DE 1/3) DURANTE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSU.
Os recentes julgados estão considerando o afastamento dos servidores de suas atividades para participar de programa de treinamento regularmente instituído ou de programa de pós-graduação stricto sensu no País como sendo de efetivo exercício, razão pela qual entendemos ser devido o recebimento do adicional de férias (1/3 da remuneração) durante este período.
Desta forma, os servidores que tiverem interesse e que durante os últimos 05 anos (período referente ao prazo prescricional), foram afastados de suas atividades em decorrência do motivo mencionado no parágrafo anterior e não receberam o adicional de férias, deverão procurar o Sindicato de posse dos seguintes documentos para o ajuizamento da ação:
- Cópias de todos os contracheques recebidos durante o afastamento;
- Cópia do comprovante de residência;
- Cópia da Portaria do Ifes que autorizou o afastamento e da prorrogação se houver;
- Cópia do Contrato de Afastamento firmado com o Ifes.
- Preencher e assinar procuração.
Já ajuizamos 05 (cinco) ações, totalizando o número de 15 (quinze) servidores.
RESULTADO DA ASSEMBLÉIA (Ação dos 28,86% para quem fez acordo e Auxílio-transporte)
A Assembléia Geral realizada no dia 7 de julho de 2010 teve como os seguintes itens de pauta: a) ação judicial referente aos 28,86% apenas em relação aos servidores que fizeram acordo; b) ação judicial referente ao auxílio-transporte.
AUXÍLIO-TRANSPORTE
O primeiro ponto debatido foi a questão que trata do Auxílio-Transporte. Destacamos que o Decreto 2.880/1998 exige para a concessão do aludido auxílio a emissão de uma declaração, de acordo com o art. 4º, contendo o valor diário da despesa, endereço residencial e percursos e meios de transportes mais adequados ao servidor.
Foi lido o memorando circular da Reitoria n.º 149/2010, de 31 de maio de 2010, o qual orienta aos Diretores dos Campus para as exigências da comprovação de utilização do transporte coletivo no prazo máximo de 60 dias.
O presidente da mesa, Reginaldo Flexa Nunes, apresentou a seguinte proposta para votação: “que cada servidor, que utilize o transporte coletivo intermunicipal e interestadual e que tenha dificuldade em apresentar os bilhetes de comprovação de utilização de suas passagens faça um documento ao órgão de Desenvolvimento de Pessoas explicando seus motivos e caso seja indeferido pelo órgão de pessoal procure o Sinasefe para que seja estudado um remédio jurídico apropriado. Dessa forma, o Sindicato somente irá ajuizar ações individuais, mediante solicitação formalizada ao Sinasefe-Ifes pelo servidor sindicalizado interessado”. Tal proposta foi aprovada por unanimidade.
Desta forma, aqueles servidores que forem prejudicados com a exigência da contra apresentação dos bilhetes de passagens deverão formular ao Ifes o seu pedido, apresentando suas justificativas, e sendo o mesmo indeferido devem procurar o Sinasefe para realizarmos uma análise acerca do ajuizamento de uma demanda judicial individual.
CORREÇÃO DOS 28,86% PARA OS SERVIDORES QUE FIZERAM ACORDO
Foi informado o teor do acordo de que trata a Medida Provisória n.º 1.704/1998, onde em seu art. 6º estabelece que os valores seriam pagos a partir de 1999, em até sete anos, nos meses de fevereiro e agosto. Adotando a tese de que a prescrição de cinco anos correria a partir do último pagamento, agosto de 2005, razão pela qual a ação deveria ser ajuizada até agosto de 2010.
No entanto, Cleuza Felix Cordeiro informou que fez o referido Acordo e que todos os pagamentos realizados pelo antigo CEFETES foram feitos em contracheque específico, em favor dos servidores que aderiram o Acordo, em quatorze parcelas divididas em sete anos, sendo a primeira parcela paga em maio de 1999 e a última em dezembro de 2005. Tal informação foi confirmada por Maria da Penha Xavier que também fez o referido acordo.
Maria da Penha Xavier disse que os valores, referente ao Acordo, foram reajustados ao longo dos sete anos, sendo sua fala confirmada por Cleuza Félix Cordeiro.
Ficou deliberado, por unanimidade, que deveria ser realizada uma análise nas fichas financeiras de cinco servidores, no período de 1999 a 2005, que fizeram o Acordo para, posteriormente, em outra assembléia, definir se será viável ingressar na justiça, e que a mesma deve ser ajuizada no mês de novembro de 2010.