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(08/03/2010) Notícias sobre revalidação de diploma em países do Mercosul

(08/03/2010) Notícias sobre revalidação de diploma em países do Mercosul

Data: 8 de março de 2010

 

Abaixo disponibilizamos um link para acesso ao texto do Projeto de Lei (PL-04872/2009) que altera a Lei nº 9.394, de 1996, estabelecendo a admissão automática de diplomas de educação superior dos países do Mercosul, para seleção em concursos públicos, docentes, pesquisadores e para a carreira de ensino e pesquisa.

 

PL-04872/2009

 

 

No quadro abaixo um link para acesso ao status do projeto de lei no senado.

 

  • PL-04872/2009 – Acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao art. 48 da LDB e dá outras providências.

 

– 04/03/2010

Apensação do PL-6829/2010 a esta proposição.

 

 

Transcrevemos notícia da Justiça Federal sobre a revalidação de diplomas.

 

07/03/2010 | TRF4: PÓS-GRADUADO NA ARGENTINA TEM DIPLOMA RECONHECIDO

  

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou possível a revalidação automática de diploma de doutorado obtido na Argentina, mas limitou o uso do título ao exercício da docência. A decisão da 2ª Seção foi publicada nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. 

 

O autor da ação, doutorado pela Universidad Del Museo Social Argentino, recorreu contra acórdão da 3ª Turma do tribunal, que havia dado razão à Universidade Federal do Paraná (UFPR) e negado a revalidação automática do seu diploma. A universidade alega que o curso não é reconhecido pelo Acordo Internacional de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício das Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.

 

Quando a decisão do colegiado não é unânime, é possível recorrer junto à 2ª Seção, órgão que une a 3ª e a 4ª Turma, ambas especializadas em Direito Administrativo, pedindo a prevalência do voto vencido.

 

Após analisar o pedido, o relator do processo, juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, convocado para atuar na corte, entendeu que o autor está protegido pelo acordo internacional, que dispensa para fins de docência a revalidação, o que não ocorre para qualquer outra finalidade. Segundo o acordo internacional, os títulos de graduação e pós obtidos no Paraguai, na Argentina e no Uruguai devem ser admitidos de forma automática no Brasil quando a finalidade ficar restrita a docência e pesquisa em instituições de ensino superior. (Processo: EI 2008.70.00.009800-1/TRF)

 

Fonte: Justiça Federal

 

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