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Sinasefe rechaça a contratação de docentes voluntárias(os) nas IFEs

Sinasefe rechaça a contratação de docentes voluntárias(os) nas IFEs

Data: 2 de julho de 2026

O Sinasefe vem a público manifestar veemente repúdio à política de contratação de “docentes voluntárias(os)”, a exemplo do Edital 40/2026 do IFTO Campus Paraíso do Tocantins e que se espalha por outras Instituições Federais de Ensino.

A figura do “docente voluntário” institucionaliza o trabalho gratuito no serviço público federal. Trata-se de mão de obra sem salário, sem direitos trabalhistas, sem previdência e sem estabilidade, utilizada para suprir lacunas que deveriam ser preenchidas por concurso público. É a terceirização disfarçada e a precarização escancarada da carreira docente EBTT e do Magistério Superior.

Trata-se de clara afronta ao art. 37 da Constituição Federal que exige concurso público para investidura em cargo ou emprego público. A Lei nº 11.784/2008 e a Lei nº 12.772/2012 estruturam a carreira docente federal com base na dedicação exclusiva e na valorização profissional. O voluntariado docente subverte esse ordenamento e cria duas categorias de professores: uma com direitos e outra sem nenhum.

Vale salientar que a contratação de voluntários serve de justificativa para o Estado não realizar concursos, não nomear aprovados e não repor o quadro de pessoal. É um instrumento do desmonte da educação pública, que transfere para o trabalhador o ônus do sucateamento orçamentário imposto às IFEs.

Além disso, o Voluntariado não garante continuidade, planejamento pedagógico nem compromisso institucional. Compromete a qualidade do ensino, a pesquisa e a extensão, pilares indissociáveis da educação federal. Isso gera distorções graves na relação entre servidores e “voluntários” sem vínculo, fragilizando a organização do trabalho.

Diante do exposto, o SINASEFE exige:

  1. A imediata suspensão de todos os editais e programas de “docência voluntária” nas IFEs;
  2. A realização de concursos públicos para docentes EBTT e Magistério Superior, com nomeação dos aprovados;
  3. A recomposição orçamentária das Instituições Federais de Ensino, garantindo condições dignas de trabalho;
  4. O cumprimento da Lei nº 12.772/2012, com valorização da carreira e respeito à dedicação exclusiva.

Educação pública não se faz com voluntarismo. Docência é profissão.

Pela valorização do serviço público! Por concursos públicos já! Nenhum direito a menos! Baixe aqui a nota acima (formato PDF, uma página).

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