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Sinasefe Ifes solicita suspensão imediata de concurso público para docentes, em função de possíveis ilegalidades e precarização do trabalho docente

Sinasefe Ifes solicita suspensão imediata de concurso público para docentes, em função de possíveis ilegalidades e precarização do trabalho docente

Data: 5 de julho de 2023

Acesse e confira a íntegra da nota!

A diretoria do Sinasefe Ifes lança nota de poscionamento a respeito do concurso público de 1º de julho de 2023. O sindicato solicita suspensão imediata do concurso para docentes, em função de possíveis ilegalidades e precarização do trabalho docente. Confira:

O Sinasefe Ifes solicita, por meio de ofício, a suspensão imediata do concurso público de 1º de julho de 2023, que trata da contratação de novas/os docentes para a instituição.

Ao menos dois aspectos necessitam ser esclarecidos, os quais o sindicato considera de maior urgência para que este edital se viabilize de forma transparente e que zele por condições mínimas para o trabalho docente:

1º. A manutenção da prática de contratação de professoras/es em regime de 40 horas, sem dedicação exclusiva, fere diretamente a Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, em seu artigo 20, que especifica que a condição de contratação deve ser feita pelo regime de dedicação exclusiva, sendo a contratação no regime de 40 horas uma excepcionalidade que deveria ser justificada no âmbito do Conselho Superior (Consup).

Até o momento, não conseguimos levantar nenhum tipo de justificativa, dentre as decisões do Consup, que explique a excepcionalidade dessas contratações.

Esta é uma prática reincidente, uma vez que cerca de 40 docentes foram contratadas/os desta forma no último concurso, e permanecem até o momento sem qualquer perspectiva de realizarem a opção pela dedicação exclusiva.

2º. Somado a este formato precarizado de contratação que reduz drasticamente o salário de docentes, temos a possibilidade de que essas/esses servidoras/es trabalhem em mais de um campus, conforme previsto no item 1.5 deste mesmo edital:

1.5 – O/A servidor/a poderá, no interesse da Administração, ter exercício multicampi (em mais de um campus), desde que tais campi não distem mais de 60 km, para fins de atendimento de necessidade, planejamento institucional e complementação de carga horária de trabalho, prioritariamente a de ensino.

Embora tenhamos situações desse tipo na instituição, acordada inclusive com anuência de servidoras/es, a previsão deste dispositivo, sem qualquer tipo de regulamentação prévia e a critério da necessidade dos gestores, é no mínimo perigosa.

Infelizmente o Ifes, a partir de dados que vemos em nosso cotidiano, faz a opção de uma expansão desorganizada, que prioriza o interesse alheio ao institucional, sem compromisso com a qualidade do ensino ou com o bem-estar das/os profissionais que dele participam. Há carência de uma racionalização na abertura de campi e cursos.

Dessa forma, entendemos que as diferentes insatisfações que chegam a nossa entidade, por meio de suas/seus filiadas/os e servidoras/es de forma geral, embora inicialmente distintas, partem de um mesmo princípio: a não priorização da política educacional com qualidade e socialmente referenciada.

A maior prova disso pode ser obtida em relação ao número de alunos presenciais da instituição. Embora tenhamos aberto muitos campi no interior desde o ano de 2017, o Ifes permanece estagnado quanto ao número de alunos presenciais, que em 2022 variou entre 27.362 e 30.700, segundo dados da plataforma Nilo Peçanha.

A maior ampliação neste período, e que nos permitiu chegar a 50.000 alunos, ocorreu graças aos cursos na modalidade EAD. Ou seja, a expansão de 20.000 alunos em nada dependeu do esforço da abertura de novos campi e ainda, se considerarmos que houve ampliação significativa dos campi a qual o número de matrícula não acompanhou, proporcionalmente podemos dizer que o número de alunos foi reduzido em diferentes contextos.

Nesse sentido, reforçamos que somos uma entidade comprometida com a expansão da oferta educacional, com a qualidade que a nossa população necessita, e isso envolve, necessariamente, a ampliação de estrutura física e de servidoras/es.

Contudo, ressaltamos que isso não pode ser feito de qualquer forma e a qualquer custo.

Vitória, 05 de julho de 2023.

Diretoria do Sinasefe Ifes.

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