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Documentos do MEC orientam procedimentos de redistribuição

Documentos do MEC orientam procedimentos de redistribuição

Data: 16 de março de 2023

Nova documentação explica que o impedimento para redistribuição é quando o certame é no mesmo nível de especialidade e disciplina

O Ministério da Educação (MEC), por meio de sua Coordenação de Gestão de Pessoas, divulgou nessa quarta-feira (15/03) dois documentos tratando da redistribuição de servidoras/es. A Nota Técnica nº 70, elaborada pela Divisão de Movimentação de Pessoal e o Ofício Circular nº 2, da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do MEC, orientam, detalhadamente, as instituições vinculadas ao ministério quanto aos procedimentos de redistribuição.

“Em nosso entendimento esse ofício torna mais simples o processo de redistribuição, porque ele aborda a tramitação de forma clara. Ele sinaliza que, nesta transição, os processos que estão parados serão devolvidos para readequação à nova regulamentação. O que é positivo em relação aos avanços que a Portaria nº 619/2023 trouxe, que poderão ser incorporados. Entretanto, os documentos ainda são omissos ao tratar do que acontece com os processos que foram rejeitados na vigência da Portaria nº 10.723/2022, recomendamos às pessoas que refaçam os pedidos e os reapresentem” avalia a coordenadora geral do SINASEFE, Elenira Vilela.

Essa nova documentação deixa claro, em relação aos concursos, que o impedimento para redistribuição é quando o certame é no mesmo nível de especialidade e disciplina (no caso dos docentes). “O MEC revoga o ofício anterior, que tinha uma uma interpretação ‘draconiana’, então acho que são pequenos avanços. Mas, ainda não faz um processo de transição adequado” comenta Elenira.

É importante que as/os servidoras/es da educação interessadas/os nos processos de redistribuição tomem ciência destes documentos. “Quem teve os processos rejeitados, ou mesmo quem as instituições estavam aguardando a nova regulamentação, pode reinstruir e reenviar, ou mesmo enviar, nos casos novos”, encerra a coordenadora.

O SINASEFE divulgará em breve a análise de sua Assessoria Jurídica Nacional (AJN) sobre a Portaria nº 619/2023.

Baixe aqui o Ofício Circular Nº 2/2023/GABINETE/CGGP/SAA-MEC

Baixe aqui a Nota Técnica Nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA/MEC

Fonte: SINASEFE.

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