Sinasefe Ifes garante na Justiça o abono permanência em caso de aposentadoria especial (professor)
Data: 18 de outubro de 2022
Se você é professor/a aposentado/a ou atingiu os requisitos para aposentadoria especial antes da entrada em vigor da reforma da previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019, deve procurar o Sindicato
Se o/a servidor/a pode aposentar voluntariamente, independente se for aposentadoria especial ou comum, e optar por permanecer em atividade, o mesmo faz jus à concessão do abono de permanência a partir do momento em que preencheu as exigências para se aposentar, independentemente de requerimento administrativo, observada a prescrição de cinco anos, para fins de pagamento dos valores retroativos. Esse é o entendimento firmado pela Justiça Federal e que já beneficiou trabalhadores/as da base do Sinasefe Ifes!
O abono de permanência foi criado como forma de incentivo à continuação do/a servidor/a na atividade, visando neutralizar o impacto da contribuição previdenciária. Tal benefício é concedido ao/à servidor/a que, tendo alcançado todos os requisitos para se aposentar, opta por permanecer em atividade, e o valor recebido é equivalente ao montante da contribuição previdenciária.
Se você é professor/a aposentado/a ou atingiu os requisitos para aposentadoria especial antes da entrada em vigor da reforma da previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019, deve procurar o Sindicato para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
O Sinasefe Ifes é representado pelo escritório Moraes Advogados Associados. Entre em contato com a assessoria jurídica pelos canais:
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