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Jurídico: Sinasefe Ifes entra com medida judicial urgente solicitando a suspensão parcial da Portaria 776/2022 do Ifes

Jurídico: Sinasefe Ifes entra com medida judicial urgente solicitando a suspensão parcial da Portaria 776/2022 do Ifes

Data: 19 de abril de 2022

Sindicato argumenta falta de razoabilidade e ilegalidade ao recusar seguir normas superiores, como a IN nº 90/2021

O Sinasefe Ifes entrou com uma Ação Ordinária Coletiva com pedido liminar de antecipação de tutela requerendo, entre outras questões, que o Ifes suspenda parcialmente os efeitos da Portaria nº 776/2022,  que determinou que todas as atividades são essenciais. O juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara Federal Cível de Vitória, despachou nesta terça-feira, 19, e intimou o Ifes a se manifestar em até 10 dias sobre o pedido liminar.

Na petição, o sindicato também pede a intervenção do Ministério Público Federal (MPF), por se tratar do direito à vida e à saúde das/os servidoras/es.

A Portaria 776 foi publicada no dia 6 de abril, logo após o anúncio do governador do Espírito Santo, que extinguiu as medidas qualificadas de combate à Covid-19, como por exemplo, a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção facial em locais abertos e fechados e a apresentação do passaporte vacinal.

Conforme a petição inicial, a decisão do Ifes não apresenta razoabilidade, já que não explicita nenhum critério e/ou lógica na forma como foi publicada. O sindicato pede a revogação do inciso III, do artigo 1º, da Portaria nº 776, bem como que seja reconhecido o direito das/dos servidoras/es apresentarem a autodeclaração a fim de permanecerem no trabalho remoto, conforme prevê a Instrução Normativa (IN) SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de setembro de 2021, que trata exatamente do retorno presencial.

O artigo 4º da IN nº 90 trata das orientações para a manutenção das atividades remotas das/os servidoras/es e empregados públicos que apresentem fatores de risco, sem que haja nenhum prejuízo ao ente público, já que o trabalho continuará sendo realizado, porém, de forma remota.

O sindicato argumenta ainda que o Instituto extrapolou as suas funções ao ignorar a Instrução Normativa e outras legislações que tratam de serviços essenciais (Constituição Federal, Lei da Greve, etc), bem como demonstra irresponsabilidade ao ignorar as peculiaridades de cada pessoa atingida pela decisão.

“Portanto, ficou demonstrada a ilegalidade da Portaria 776/2022, uma porque despreza a realidade dos servidores que fazem parte do grupo de risco no contexto da pandemia de Covid-19, a duas porque torna todas as atividades “essenciais” em claro desrespeito à legislação vigente no país”, destaca um trecho do pedido liminar.

Após o despacho do juiz, que intimou o Ifes a se manifestar em até 10 dias, o magistrado irá apreciar o pedido.

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