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Jurídico: processo do auxílio transporte transita em julgado

Jurídico: processo do auxílio transporte transita em julgado

Data: 5 de maio de 2021

Com isso, decisão é definitiva e não cabem mais recursos. Justiça reconheceu o direito da categoria ao auxílio!

Conforme deliberação da Assembleia Geral do Sinasefe Ifes, realizada em abril de 2015, o jurídico do sindicato ajuizou uma ação ordinária coletiva visando reconhecer o direito dos sindicalizados ao recebimento do auxílio transporte para aqueles que utilizarem veículo próprio no deslocamento
residência/trabalho/residência, determinando assim o pagamento da parcela.

O processo correu na 6º Vara Federal de Vitória, e, em 17 de dezembro de
2015, o Poder Judiciário reconheceu o pleito dos servidores através de uma
decisão favorável, no entanto, o Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRT-2) mudou a decisão e julgou improcedente os pedidos formulados.

O Sinasefe Ifes recorreu, e interpôs recurso no Superior Tribunal de Justiça
(STJ), onde o ministro Herman Benjamin acolheu o Recurso Especial
interposto pelo sindicato, reconhecendo o direito ao recebimento do auxílio
transporte para quem utiliza veículo próprio no deslocamento
residência/trabalho/residência. O processo transitou em julgado, ou seja, não é mais passível de recursos.

Auxílio transporte mediante declaração

Apesar do resultado acima, é importante ressaltar que, em decorrência de um resultado favorável de uma outra demanda coletiva, proposta pelo Sinasefe Ifes em 2011, foi garantido o direito dos servidores ao recebimento do auxílio transporte mediante a apresentação apenas da declaração, conforme determina o artigo 6º, da Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001.

O Ifes, através do Memorando Circular nº 1/2019-REI-DRGP, desde 2019 assegura aos servidores que será pago o auxílio transporte nos deslocamentos de casa para o trabalho e vice-versa, mesmo quando utilizado o veículo particular, mediante a abertura de processo administrativo.

Na época, foi amplamente divulgada essa informação, orientando os servidores interessados que procurassem a Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do seu respectivo Campus, a fim de formular o pedido administrativo e, havendo algum problema e/ou dificuldade, deveriam comunicar o sindicato.

Os sindicalizados que não estão conseguindo receber o auxílio transporte
quando fazem a utilização do veículo próprio no deslocamento residência/trabalho/residência, bem como aqueles que pretendem receber valores retroativos, devem procurar o Sinasefe Ifes para as devidas orientações. O Sinasefe Ifes reforça para que o sindicalizado avalie bem antes de solicitar o auxílio transporte, pois é feito um desconto no salário.

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