COVID-19 (coronavírus): Sindicato negocia com reitor a suspensão do trabalho presencial de técnicos-administrativos
Data: 17 de março de 2020
Sindicato protocolou ofícios na Reitoria do Ifes na segunda-feira, 16, pedindo a suspensão do trabalho nos campi considerando o avanço da doença. Clique aqui e confira os documentos
Diretores e servidores da base do Sinasefe Seção Ifes se reuniram nessa terça-feira, 17, com o reitor do Ifes, Jadir José Pela, para reivindicar a dispensa do trabalho presencial para as/os servidoras/es administrativos da instituição, da mesma forma que foi anunciada a suspensão das aulas a partir desta quarta-feira, 18. Após a reunião, o Ifes divulgou diretrizes sobre o seu funcionamento, incluindo regras para o home office das/os trabalhadores e a suspensão do atendimento ao público externo em decorrência da pandemia da COVID-19 (coronavírus).
De acordo com Aliomar da Silva, técnico-administrativo da base da Seção Ifes e membro da direção nacional do Sinasefe que participou da reunião, foi argumentado sobre a importância da dispensa de todas/os as/os servidoras/es, e não apenas os que se encaixam no grupo de risco. Isso porque, a maioria da categoria tem em casa ou tem contato rotineiro com pessoas que fazem parte do grupo de risco, como idosos, por exemplo, e podem ser disseminadoras/es do vírus, contribuindo involuntariamente para o agravamento da pandemia no Estado.
Além disso, ficou estabelecido que o canal de diálogo entre a Reitoria e o Sinasefe Seção Ifes permanecerá aberto para a negociação de novas medidas no decorrer do avanço da doença no Estado. O Sindicato continuará acompanhando diariamente a evolução da pandemia e fará novas reivindicações caso haja necessidade de outras providências para a proteção da comunidade do Ifes e do conjunto da sociedade diante da COVID-19 (coronavírus).
Participaram da reunião, ainda, a diretora do Sinasefe Seção Ifes Cristina Mota Damasceno, e os servidores da base Roberto Wallace Viana e Clério Lucas Guaitolini.
Como fica
O Comitê de Crise do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) definiu, nesta terça-feira (17), diretrizes sobre o funcionamento da Instituição durante o estado de emergência de saúde pública internacional decorrente do COVID-19. As atividades administrativas serão desenvolvidas preferencialmente de forma remota e o atendimento presencial ao público externo será suspenso.
O trabalho remoto será realizado mediante proposta da chefia imediata e autorização da autoridade máxima da unidade. Os setores cuja natureza da atividade demandem a presença física das/os servidoras/es adotarão uma ou mais das seguintes medidas: turnos alternados de revezamento; melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada.
Mesmo que o setor não opte por trabalho remoto total, a chefia imediata poderá autorizar o trabalho remoto aos servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que justificadamente necessitem da assistência de um dos pais, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionados à COVID-19 (coronavírus).
Grupo de risco
Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, terão que trabalhar remotamente: as/os servidoras/es, estagiárias/os e bolsistas com 60 anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; e responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e as servidoras gestantes ou lactantes. As comprovações ocorrerão mediante a autodeclaração, enviadas para a chefia imediata.
Também vão exercer trabalho remoto, por 14 dias, a fim de manter isolamento domiciliar, as/os servidoras/es que apresentarem síndrome gripal definida em ato médico emitido pela rede pública ou privada. O Ifes também analisará as recomendações médicas dispostas em laudos apresentados pelo/a servidor/a. Em ambos os casos, o documento deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor, para o e-mail [email protected].
As/Os servidoras/es que realizarem viagens internacionais ou regressarem de municípios com casos comprovados de transmissão comunitária, indicados pelo Ministério da Saúde, sem sintomas associados ao COVID-19, deverão executar as suas atividades remotamente por 7 dias, a partir da data de retorno ao seu local de residência. Já as/os servidoras/es que apresentarem os sintomas associados, deverão ser afastados imediatamente e permanecer em isolamento social por 14 dias, realizando trabalho remoto.
Aulas
A suspensão das aulas a partir da próxima quarta-feira, 18, até 27 de março, já havia sido anunciada nesta segunda-feira, 16. No dia 25 de março o Comitê de Crise volta a se reunir para reavaliar a medida. Essas e outras medidas tomadas têm como objetivo evitar aglomerações, tendo em vista a possibilidade de aumento do número de casos de infecção pelo COVID-19 (coronavírus) no Espírito Santo.
Greve Geral
Vale ressaltar que o Sinasefe Seção Ifes, junto com outras entidades organizadoras, decidiu cancelar os atos nacionais programados para acontecer no Estado nesta quarta-feira, 18, como parte da Greve Geral e do Dia Nacional de Lutas em defesa da Educação, serviços públicos e emprego. A suspensão reflete o compromisso que as lideranças e os movimentos sociais e sindicatos no Espírito Santo e em todo o Brasil têm com a saúde coletiva da população. Além disso, é um ato de responsabilidade e empatia, compreendendo a importância de seguir todos os protocolos dos órgãos de saúde e orientações técnicas dos especialistas para reduzir a circulação do vírus, protegendo, em especial, os grupos de risco que podem ter agravamento do quadro em caso de contaminação.