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Consignação de maio fora da prévia do contracheque

Consignação de maio fora da prévia do contracheque

Data: 21 de maio de 2019

A AJN do Sinasefe, em caráter de urgência, já tem tomado as ações necessárias para poder garantir o cumprimento da decisão liminar junto ao Serpro e ao Ministério da Economia

Em virtude da ausência das mensalidades sindicais nas prévias dos contracheques de maio, a Direção Nacional (DN) do SINASEFE lançou uma Nota Oficial sobre o tema. Confira o texto:

Bolsonaro tenta novamente atacar quem defende a Educação e sua aposentadoria

Interferir na organização dos sindicatos é inconstitucional

O SINASEFE foi surpreendido ao saber que não consta na prévia do contracheque do mês de maio o desconto na folha de pagamento da contribuição sindical, já autorizada, no ato de filiação de cada trabalhadora e trabalhador que compõe a nossa entidade, apesar de termos decisão liminar favorável que determina a continuidade do desconto.

Soubemos dessa notícia neste final de semana, quando a prévia do contracheque tornou-se pública.

É notório, que esse episódio evidencia mais um ataque direto do governo Bolsonaro às entidades sindicais, pois outros sindicatos da base da Fasubra e da Condsef, além de seções do Andes-SN, também tiveram a consignação suspensa.

Mesmo após conseguirmos na Justiça uma liminar suspendendo os efeitos da Medida Provisória nº 873/2019 (MPV 873), o governo insiste na ilegalidade e na perseguição a nós.

A MPV 873 tenta alterar a forma de arrecadação dos sindicatos, em específico para o serviço público, revogando a alínea “c” do caput do artigo 240 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que diz: “descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.”

Trata-se de um direito constitucional ter o desconto em favor do sindicato na folha de pagamento, conforme prevê a Constituição Federal no seu artigo 8, inciso IV: “a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.”

Resta evidente que o governo ao tentar aplicar à força uma medida inconstitucional, que já sofreu uma derrota na esfera judicial sobre a qual sequer houve recurso. Ou seja, neste momento está em vigor a decisão liminar que o SINASEFE obteve em abril deste ano.

Entretanto, utilizando o aparato estatal ao arrepio da Lei, Bolsonaro tenta novamente nos intimidar, pois, após a vitoriosa Greve Nacional da Educação de 15 de maio, estamos no momento de preparação do Dia Nacional de Luta em Defesa da Educação de 30 de maio e na construção de uma vitoriosa Greve Geral da classe trabalhadora para 14 de junho.

Diante desse ataque, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE, em caráter de urgência, já tem tomado as ações necessárias para poder garantir o cumprimento da decisão liminar junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e ao Ministério da Economia, bem como na esfera judicial, solicitando inclusive aplicação de multa pelo descumprimento ora detectado.

À medida que houver novas notícias elas serão divulgadas oficialmente pelos veículos de comunicação do SINASEFE NACIONAL.

Por fim, reafirmamos a necessidade de ampliar a mobilização e construir um forte dia 30 de maio ao lado dos estudantes de todo o Brasil, para que possamos fazer a maior Greve Geral que este país já viu no dia 14 de junho. Somente assim poderemos derrotar a Reforma da Previdência (PEC 6/2019) e os demais ataques de Bolsonaro à classe trabalhadora!

Brasília-DF, 20 de maio de 2019

DN do SINASEFE

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Fonte: Sinasefe.

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