Notícias

Nota da DN sobre a MPV 873/2019

Nota da DN sobre a MPV 873/2019

Data: 6 de março de 2019

Medida provisória impacta diretamente na organização sindical

mpv873site

Neste carnaval o movimento sindical brasileiro esteve mobilizado ao redor de um assunto: a MPV 873/2019, que busca asfixiar financeiramente as entidades classistas para facilitar a aprovação da Reforma da Previdência do governo Bolsonaro.

O texto dessa Medida Provisória é tido como inconstitucional por juristas e dirigentes das entidades sindicais e será questionado em todos os espaços: no judiciário, no parlamento e nas mobilizações das ruas. Confira abaixo a Nota Oficial da DN do Sinasefe sobre a MPV 873/2019:

É carnaval… Bolsonaro aproveita e ataca quem defende sua aposentadoria!

Anulação da MPV 873/2019, já!

No dia 1º de março de 2019, foi divulgada a Medida Provisória (MPV) nº 873/2019, que altera a forma de arrecadação sindical dos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público federal, constituindo um dos ataques mais brutais à organização sindical brasileira. Para tentar aprovar sua Reforma da Previdência, Bolsonaro busca enfraquecer os sindicatos esvaziando os seus caixas.

Em essência, a MPV 873/2019 retira das folhas de pagamento a contribuição sindical dos filiados, já expressamente autorizada quando da sindicalização, instituindo o boleto de pagamento com autorização expressa para poder ser enviado à residência do trabalhador sindicalizado. Para o setor público essa MPV revoga alínea “c” do caput do artigo 240 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dizia: […] descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria. A consignação em folha de pagamento é o que garante a sustentabilidade dos sindicatos, diante das dificuldades de emissão e pagamento dos boletos. Essa Medida Provisória é inconstitucional e contraria a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê que o Estado não fará ingerência nas organizações sindicais.

Vejamos o que diz o artigo 8º, inciso IV, da Constituição: a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

Acrescenta-se à inconstitucionalidade acima o fato que toda Medida Provisória tem força de Lei, mas deve ser editada em casos relevantes e urgentes. A referida não tem relevância e, menos ainda, urgência ou, talvez para o governo, seja relevante que os milhares de trabalhadores dos sindicatos não recebam salários e passem fome? Que os sindicatos percam a capacidade de defender os direitos dos trabalhadores? Será essa a prioridade de Bolsonaro!? Além disso, a MPV 873/2019 não retira o direito dos banqueiros de descontar em folha as consignações de empréstimos, privilegiando mais uma vez quem deseja que você trabalhe até a morte e atacando os sindicatos, que defendem a sua aposentadoria.

A tentativa de impor essa MPV para esvaziar os caixas dos sindicatos logo após anunciar a Reforma da Previdência não é coincidência, é parte da guerra social que os governos e patrões desenvolvem contra os trabalhadores e trabalhadoras e suas organizações para manterem as suas taxas de lucratividade, mesmo que para isso tenhamos que trabalhar até morrer, algo que querem com a aprovação da Reforma da Previdência de Bolsonaro – PEC 6/2019.

O governo quer retirar os recursos dos sindicatos para que esses não façam uma forte campanha contra a Reforma da Previdência – e sua aprovação na Câmara dos Deputados ocorra até junho, conforme já foi amplamente dito por Rodrigo Maia.

A validade de uma Medida Provisória é de 60 dias, até ser votada no Congresso para virar Lei definitivamente ou ser rejeitada e, pode ser prorrogável uma única vez por igual período. Neste interstício a MPV pode ser declarada inconstitucional, pois atenta contra a sustentabilidade dos sindicatos garantida na Constituição, mas isso depende da compreensão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Nossa Assessoria Jurídica Nacional (AJN) já foi acionada e medidas judiciais estão sendo estudadas em conjunto com as demais entidades do serviço público federal, dada a flagrante arbitrariedade do Poder Executivo.

No entanto, devemos lembrar que o Presidente do STF, Dias Toffoli, diz haver um “Pacto dos Poderes” para aprovar a Reforma da Previdência e podem usar disso para votarem contra ou enrolar para darem um parecer a favor dos trabalhadores.

Para nós, esse tipo de pacto não interessa à classe trabalhadora. Assim, devemos intensificar as mobilizações, pois é a luta que faz a Lei! Reforçamos a necessidade de manter a firmeza na luta e implementar todo o nosso calendário contra a Reforma da Previdência, contra os ataques de Bolsonaro e rumo à Greve Geral!

Chamamos todas as bases do Sinasefe para:

  1. Denunciar a MPV 873/2019 e exigir a sua imediata anulação;
  2. Intensificar a participação na Greve Internacional de Mulheres em 8 de março;
  3. Realizar manifestações e paralisações em 22 de março, rumo à Greve Geral;
  4. Realizar um planejamento financeiro, pois a folha de pagamento deste mês fechará no dia 18 e poderemos não ter recursos para manter a luta para o mês de abril, caso ainda não tenhamos derrotado essa MPV. A Direção Nacional (DN) do Sinasefe fará um plano de contingenciamento emergencial para não faltar recursos à luta!

Informamos, ainda, que o Sinasefe construirá ações unitárias junto com as entidades do Fonasefe; participará da reunião de 7 de março, às 10 horas, na sede do Andes-SN, em Brasília-DF; e informará às bases quais ações serão tomadas.

Brasília-DF, 4 de março de 2019

DN do Sinasefe

Fonte: Sinasefe. 

Pular para o conteúdo