Categoria rechaça proposta do governo e segue na
24 de maio de 2024
Data: 11 de outubro de 2016
A assessoria jurídica do Sinasefe-Ifes ajuizou no dia 03 de outubro de 2016 uma ação ordinária coletiva visando reconhecer, em juízo, o direito dos Sindicalizados Inativos (aposentados e pensionistas) de serem avaliados, e, caso atinjam a pontuação necessária, deverão receber os valores decorrentes do Reconhecimento de Saberes e Competências previsto no artigo 18 da Lei nº 12.772/12 a partir do dia 1º de março de 2013.
O processo foi registrado sob o nº 2016.50.01.029814-1.
Tendo em vista que a ação é composta, em sua maioria, por sindicalizado com idade superior à 60 anos, foi requerido a prioridade de tramitação com o intuito de agilizar o julgamento do processo.