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Atenção ao prazo para receber seus direitos

Atenção ao prazo para receber seus direitos

Data: 3 de dezembro de 2013

Os servidores que têm direito a receber valores retroativos da progressão funcional por titulação independente do interstício (DI/DII ou DI/DIII) devem estar atentos ao prazo para ingressar com ação e reaver seu direito. Até o dia 13 de Dezembro, a assessoria jurídica do sindicato vai receber os pedidos de ingresso na Justiça, uma vez que já está correndo o prazo prescricional. É preciso destacar que, apesar da crença de algumas pessoas, a vitória de alguns não representa o pagamento para os demais. Apenas quem entrar com processo terá direito ao ressarcimento do período entre os anos de 2008 e parte de 2012, devidamente corrigido e atualizado. A relação de documentos necessários está disponível no Sindicato – informações pelo telefone (27) 3322-1946.

A progressão foi reconhecida pelo governo e agora buscamos receber a diferença entre o que deveria ser pago naqueles anos e o que efetivamente foi recebido. Segundo o advogado do Sinasefe Ifes, Adriano Moraes, a perspectiva é de que a Justiça determine o pagamento de todos os que solicitarem, uma vez que se trata de algo já reconhecido judicialmente e administrativamente. “E o total será pago em uma única parcela devidamente corrigida e atualizada”, disse.

Nessa segunda-feira, ele se reuniu com servidores para esclarecer as principais dúvidas sobre o processo. Os valores devidos, por exemplo, serão corrigidos e atualizados. Além disso, um perito contratado pelo sindicato vai calcular, caso a caso, a quantia que cada servidor tem direito a receber. Conforme o contrato entre o Sinasefe Ifes e o escritório de Advocacia, apenas no ato do efetivo pagamento, por meio da ordem judicial, que os sindicalizados irão pagar 10% do resultado obtido, sendo 2% repassado ao SINASEFE – IFES.

Por fim, informamos os Servidores que fazem parte do primeiro processo (mandado de segurança) devem procurar com urgência o Sindicato para preencherem os documentos necessários para a cobrança dos atrasados (2008/2009), já que o período posterior (2010/2012) será executado no processo já existente.

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