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Vitória Jurídica: servidores afastados para pós-graduação vão receber 1/3 de férias

Vitória Jurídica: servidores afastados para pós-graduação vão receber 1/3 de férias

Data: 18 de maio de 2012

O jurídico do Sinasefe conquistou uma vitória histórica nesta semana. A partir de agora, os docentes do Ifes afastados para curso de pós-graduação strictu sensu têm direito a receber 1/3 de férias. A decisão tem efeito para os servidores que se ausentaram a partir do dia 14 de dezembro de 2010, data do ajuizamento do processo.  Cerca de 40 servidores serão beneficiados automaticamente pela ação.

A decisão partiu do Desembargador Reis Friede, da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, que negou a apelação interposta pela reitoria do Ifes e manteve integralmente a sentença proferida anteriormente nos autos do processo 2010.50.01.015447-5.

Os docentes que se afastaram antes de 14 de dezembro e que não tenham recebido o adicional de férias devem ingressar com uma nova ação para receber os últimos 5 anos (período referente ao prazo prescricional).

“É papel do Sindicato zelar pelo respeito aos direitos do trabalhador, vitórias como esta deixam clara a importância da organização do Sinasefe frente aos desmandos do Ifes”, analisa Tiago Camilo, coordenador do Sindicato.

A Seção Ifes convida os servidores que ausentaram para pós nos cinco anos anteriores a  14/12/2010 com os documentos abaixo:

a) Cópias de todos os contracheques recebidos durante o afastamento;

b) Cópia do comprovante de residência;

c) Cópia da Portaria do Ifes que autorizou o afastamento e da prorrogação se houver;

d) Cópia do Contrato de Afastamento firmado com o Ifes.

e) Preencher e assinar procuração.

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