12 de novembro de 2010 – Ação Judicial sobre a Progressão por titulação (novos servidores)
Data: 12 de novembro de 2010
No dia 03 de dezembro de 2009 foi impetrado mandado de segurança visando a progressão por titulação, independente do interstício, de uma classe para outra com amparo no § 5º, do artigo 120, da Lei 11.784/08, combinado com o no § 2º, do artigo 13, da Lei 11.344/06. O aludido processo é composto por 46 (quarenta e seis) docentes do IFES.
Foi proferida sentença favorável aos servidores no dia 18 de março de 2010. Tal decisão foi objeto de embargos de declaração e no dia 05 de maio de 2010 foi corrigido a contradição existente.
Fomos intimados no dia 05 de agosto de 2010 informando que o Ifes apresentou o recurso de apelação e para oferecermos as contra-razões.
Em seguida o processo foi encaminhado para o Tribunal Regional Federal da Segunda Região para julgamento do supracitado recurso.