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(16/072010) Progressão de Novos Docentes

(16/072010) Progressão de Novos Docentes

Data: 16 de julho de 2010

No dia 03 de dezembro de 2009 foi impetrado mandado de segurança visando a progressão por titulação, independente do interstício, de uma classe para outra com amparo no § 5º, do artigo 120, da Lei 11.784/08, combinado com o no § 2º, do artigo 13, da Lei 11.344/06. O aludido processo é composto por 46 (quarenta e seis) docentes.

 

O processo tramita na 1ª Vara Federal, tombado sob o nº 2009.50.01.016205-6.

 

Foi proferida sentença favorável aos servidores no dia 18 de março de 2010. Tal decisão foi objeto de embargos de declaração e no dia 05 de maio de 2010 foi corrigido a contradição existente.

 

Atualmente o processo está na Procuradoria Federal desde o dia 10 de junho de 2010, e deverá ser objeto de recurso de apelação para o Tribunal Regional Federal da Segunda Região.

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