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(23/12) AGU emite parecer favorável ao reajuste das parcelas pagas do acordo dos 28,86%

(23/12) AGU emite parecer favorável ao reajuste das parcelas pagas do acordo dos 28,86%

Data: 24 de dezembro de 2009

O Diário Oficial da União publicou no dia 9 de outubro a Súmula 48, da Advocacia Geral da União (AGU), que garante aos servidores que fizeram acordo administrativo para receber os 28,86% a correção monetária das parcelas pagas pelo Governo. Abaixo transcrevemos o teor da súmula.

 

SÚMULA Nº 48, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009

O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inciso II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º, do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU nº 1, de 02 de julho de 2008, resolve:

“No reajuste de 28,86%, a correção monetária é devida a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela”

Legislação Pertinente: Lei nº 6.899/91; Lei nº 8.622/93; Lei nº 8.627/93; MP 2.131/2000. Precedentes: Superior Tribunal de Justiça – REsp 990284/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJ de 14.04.09 (3ª Seção); REsp 967421/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 24.09.07 (5ª Turma); REsp. 508093/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 06.08.07 (5ª Turma); AgR-Ag 756888/RS, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias, DJ de 03.09.07 (6ª Turma) e REsp 835761/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJ de 11.12.06 (6ª Turma).

EVANDRO COSTA GAMA

Abaixo apresentamos um modelo de requerimento que deve ser copiado, preenchido, impresso e protocolado na instituição.

 

 

À

Diretoria de Recursos Humanos do Ifes  – Campus ………………..

Assunto: Súmula 48 da AGU (Correção Monetária dos 28,86%)

____________________________________, brasileiro, casado, SIAPE ______________, lotado na _______________________, RG nº _____________________, CPF nº ____________________, telefone (27) __________________________, residente na ___________________________________________________________________________________, vêm, mui respeitosamente perante Vossa Senhoria, requerer o imediato pagamento da correção monetária devida sobre cada parcela do reajuste dos 28,86%, nos termos da Súmula n. 48 da AGU, e precedentes a seguir:

SÚMULA No 48, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inciso II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º, do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU nº 1, de 02 de julho de 2008, resolve:

“No reajuste de 28,86%, a correção monetária é devida a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela”

Legislação Pertinente: Lei nº 6.899/91; Lei nº 8.622/93; Lei nº 8.627/93; MP 2.131/2000. Precedentes: Superior Tribunal de Justiça – REsp 990284/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJ de 14.04.09 (3ª Seção); REsp 967421/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 24.09.07 (5ª Turma); REsp. 508093/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 06.08.07 (5ª Turma); AgR-Ag 756888/RS, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias, DJ de 03.09.07 (6ª Turma) e REsp 835761/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJ de 11.12.06 (6ª Turma).

Nestes Termos,

Pede URGENTE deferimento.

__________________________________

 

Informamos a todos que a assessoria jurídica do sindicato está analisando a questão e em breve traremos mais informações sobre a questão. Preventivamente entraremos com um requerimento coletivo na segunda-feira (28/12) para garantir o direito de todos os servidores que fizeram o acordo dos 28,86%. No entanto, reforçamos que o pedido de reajuste das parcelas deve ser feito através de um requerimento individual.

 

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