Lutas Resolução de Remoção

(07/11) Por que os diretores-gerais insistem em não permitir que os servidores tenham o direito à remoção?

(07/11) Por que os diretores-gerais insistem em não permitir que os servidores tenham o direito à remoção?

Data: 7 de novembro de 2009

A novela da resolução de remoção continua. A comissão nomeada para elaborar uma resolução de remoção entregou ao reitor o resultado de seu trabalho na semana passada. A comissão teve o cuidado de ouvir os servidores, inclusive a mantendo contato com o Sindicato que sugeriu vários aperfeiçoamentos ao documento.

O Sindicato defendeu desde o iníco do processo três pontos fundamentais:

1) A não inclusão de qualquer impecilho à remoção como o do famigerado percentual máximo para cada coordenadoria;

2) Que a modalidade prioritária de remoção seja a modalidade III, aquela em deve ser aberto edital interno para servidores da instituição antes do concurso externo;

3) Que a resolução passe a vigorar imediatamente, inclusive para os campi de Venda Nova, Guarapari e Vila Velha, onde teremos a maior quantidade de vagas em um curto espaço de tempo.

Estava indo tudo muito bem até que os nossos “colegas” diretores nomeados se reunissem. Com o falso argumento de não permitir a desestruturação de uma coordenadoria, os “iluminados” elaboram uma outra proposta retirando exatamente os três pontos defendido pelo Sindicato.

Em conversa com o presidente da comissão, o Sindicato reforçou o apoio ao trabalho realizado pela comissão e insistiu que a mesma mantivesse a proposta original. Devemos lembrar que o colégio de dirigentes é um orgão consultivo que pode apenas recomendar ou apreciar, jamais deliberar. O fórum onde esta questão deve ser discutida e deliberada é o Conselho Superior, orgão máximo da instituição.

 A reflexão que devemos fazer é por que estes colegas insistem tanto em manter como prioritária a modalidade II na remoção dos servidores? Trancrevemos abaixo o conteúdo desta modalidade de acordo com a proposta de resolução.

art. 1

II – a pedido, a critério da administração;

Esta é a modalidade que é praticada hoje e que pode ensejar a transgressão de um dos  princípios basilares da administração pública, o da impessoalidade (*). É a que coloca o servidor removido de joelhos com uma dívida eterna para com o diretor que o removeu. Esta é sim a razão por trás do argumento de desestruturação de uma coordenadoria usado por nossos “amigos” e colegas diretores. Não podemos, é verdade, remover do RJU esta modalidade. No entanto, o belo trabalho realizado pela comissão tornou esta modalidade inócua.

Talvez os diretores não tenham lido com atenção a proposta da comissão que em seu artigo 13, parágrafo 1 estabelece que “A remoção dos candidatos classificados dar-se-á, efetivamente, quando da entrada em exercício de servidor que venha a ocupar a vaga deixada pelo removido no campus de lotação”. E mais ainda, no parágrafo terceiro do mesmo artigo temos “O prazo para a efetivação da remoção poderá ser prorrogado quando necessário para garantir a eficiência administrativa e o interesse público”. O que querem mais? Cai por terra a falácia de dizerem que “estão preocupados com a instituição”. Não devemos nos esquecer que o perfil do candidato a ocupar a vaga devido à remoção do servidor deverá ser traçado pela coordenadoria da qual o servidor foi removido. Desta forma não há por que temer pela perda de qualidade.

Será que esses diretores não compreendem que os servidores querem apenas regras justas e claras regulamentando a remoção? Que querem ter seu local de trabalho perto da família sem que isto implique em ficar ajoelhado perante um diretor implorando que o remova?

Devemos nos organizar e demonstrar ao reitor a nossa posição de apoio ao trabalho da comissão e garantir que a proposta aprovada seja a que teve participação da comunidade e não a de um grupo que sequer tem representatividade na instituição.

Para tanto o Sindicato está convocando uma reunião para o dia 13/11, sexta-feira, as 14h no Laboratório de Física III do campus Vitória onde este tema será debatido. Vamos convidar a comissão que elaborou a proposta para que tenha a oportunidade de expor as dificuldades que estão sendo impostas à sua aprovação e convidaremos o reitor para que, perante a comunidade, exponha sua posição.

 Contamos com a presença de todos.

(*) Texto modificado para contribuir com debate qualificado.

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