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Sinasefe discute Política de Atenção à Saúde do Servidor Público

Sinasefe discute Política de Atenção à Saúde do Servidor Público

Data: 5 de outubro de 2009

O Sinasefe Seção Ifes, através dos Coordenadores Reginaldo Flexa Nunes e Carlos Fontes,  participou, na tarde Sexta-feira (02/10/2009), no auditório do centro de treinamento da Ufes, em Vitória-ES, da reunião promovida pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento para discutir a Política de Atenção à Saúde do Servidor Público.

 

Na reunião, foram apresentadas as diretrizes do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público (SIASS), implementado pela Secretaria. O SIASS é a consolidação da política de atenção à saúde do servidor com a implementação de diversas ações estratégicas, que já estão em andamento, como por exemplo, o diagnóstico dos serviços de saúde em âmbito nacional, o sistema integrado de informações Siape-Saúde e a perícia em saúde.

 

A edição do DOU de 16/09 trouxe duas portarias normativas relacionadas à saúde do servidor. A portaria no 4 orienta a aplicação de exames médicos, anual ou bianual, nos cerca de 500 mil servidores. Aqueles com idade acima de 45 anos farão os exames anualmente e os demais, a cada dois anos. A Portaria nº 5 prevê a criação de unidades do SIASS, em órgãos federais, para executar as ações e atividades de prevenção a doenças, acompanhamento da saúde dos servidores e realização de perícia médica oficial.

 

A portaria no 4 determina que os órgãos deverão, obrigatoriamente, aplicar os exames a todos os servidores ativos regidos pela Lei 8.112/90, aos nomeados exclusivamente para cargo de comissão e aos empregados públicos anistiados que retornaram à administração. Aos servidores, no entanto, é facultada a possibilidade de escolher participar ou não do programa de avaliação periódica. Em caso de recusa, é preciso formalizar por escrito a decisão.

 

Será de responsabilidade dos próprios órgãos públicos a organização dos procedimentos para a realização dos exames médicos periódicos. Para isso, eles têm quatro opções: realizar diretamente os exames, inclusive contratando exames laboratoriais; fazer convênios ou firmar cooperação técnica com outros órgãos da administração, como hospitais federais, por exemplo; celebrar convênios com operadoras de plano de saúde na modalidade autogestão; ou, ainda, por meio de contratos administrativos com operadoras de assistência à saúde, seguindo as regras da Lei de Licitações (8.666/93).

 

A Portaria Normativa nº 4 também deixa claro que, se o órgão optar por convênio ou contrato com operadora de saúde, o instrumento de celebração precisará explicitar que refere-se exclusivamente à prestação de exames médicos periódicos patrocinados pela União. A distinção é para separar esse serviço daqueles prestados normalmente pelos planos de saúde custeados em parte pelo servidor público.

 

Os exames deverão ser realizados durante o expediente, sem a necessidade de compensação posterior de horário. Uma rede de atendimento para esse fim deverá ser montada no local mais próximo ao trabalho do servidor.

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