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Associação dos investidores da coopetefes tem ganho de causa contra o Bancoob

Associação dos investidores da coopetefes tem ganho de causa contra o Bancoob

Data: 21 de setembro de 2009

Em outubro de 2001 foi decretada a liquidação extrajudicial da coopetefes e da creditel, duas cooperativas de crédito envolvidas nos escândalos do governo José Inácio e desde 2003 um grupo de servidores do Ifes vem tentando reaver na justiça a importância que tinham depositado na coopetefes através Ascoop – Associação dos Investidores em Cooperativas de Crédito. 

 

Estes servidores passaram os ano de 2004 a 2006 pleiteando que o Juiz da 10ª Vara Cível de Vitória desse continuidade à evolução do Processo contra o BANCOOB, mas somente em 08/02/2007 ocorreu uma nova audiência.

 

Apesar das promessas de agilização da sentença, isso não foi possível, não só com esse processo, mas com quase todos daquela Vara Cível, aproximadamente 4000 processos. Um novo juiz foi designado e embora aparentasse muita vontade de normalizar a situação, vários outros processos mais antigos que o da Ascoop também aguardavam sentença, só restando continuar acompanhando e esperar a nossa vez.

 

Finalmente, em 27/07/09, a tão esperada sentença foi proferida dando ganho de causa à Ascoop quanto aos danos materiais no processo de nº 024.030.03397-1 contra o Bancoob.

 

Todavia, ela necessita ainda de reformulação, uma vez que o MM. Juiz negou a indenização por danos morais e sentenciou que o ressarcimento pelos prejuízos materiais (dinheiro dos servidores) seja corrigido somente a partir do ajuizamento da Ação, ocorrido em 03/2003, embora o Banco Central tenha decretado a Liquidação Extrajudicial da creditel e coopetfes em outubro/2001, época que serviu de base na apuração dos créditos. Se essa data não for retificada os credores perderão 16 meses de correção dos seus valores.

 

A Advocacia Santos Câmara, que atende a Ascoop, através da fase recursal, irá requerer a reformulação da Sentença para que sejam incluídos na condenação ao Bancoob os danos morais e a correção dos valores a partir da data de decretação da Liquidação pelo Banco Central, visando a que seja feita justiça aos credores, pelo menos quanto aos seus prejuízos materiais e morais, já que o sofrimento de todos durante todos esses anos não tem dinheiro que pague.

 

O fato de se impetrar o recurso não será causa para mais demora no processo porque o Bancoob, certamente, irá recorrer também ao Tribunal de Justiça.  Além do que as duas reparações na Sentença terão grande influência na determinação dos valores na fase de sua execução.

 

Agora temos que continuar a ter fé e paciência. O mais difícil está feito. O resto é conseqüência.

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