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Assessoria jurídica inicia procedimentos para ajuizar ação em favor dos novos docentes

Assessoria jurídica inicia procedimentos para ajuizar ação em favor dos novos docentes

Data: 11 de setembro de 2009

No dia 11/09, sexta-feira, estiveram reunidos no campus Vitória a coordenação do Sindicato, a assesssoria jurídica e docentes que ingressaram no instituto após a medida provisória 431. Nesta reunião o advogado do Sindicato, Dr. Adrinao Moraes, fez uma rápida explanação dos procedimentos que serão adotados para o ajuizamento do mandado de segurança a fim de garantir a progressão por titulação de uma classe para outra, independente de interstício. Também foi apresentada a relação de documentos necessários, que segue abaixo.

1) Cópia do Requerimento administrativo;
2) Cópia da Negativa assinada pelo Reitor;
3) Autorização do sindicalizado para o ajuizamento da ação;
4) Preencher e assinar o contrato de honorários;
5)Cópia autenticada do diploma (mestrado ou doutorado) e certificado (especialização).

É importante salientar que o ajuizamento da ação através da assessoria so Sindicato só é possível para os sindicalizados. O documento 2 deve ser fornecido pelo RH como resposta ao requerimento já protocolado pelo docente. Pelo procedimento padrão o RH entra em contato com o docente e solicita que se dirija ao setor para que tome ciência da negativa. Em seguida a negativa lhe é entregue e contêm a justificativa para o indeferimento do pedido. Neste momento o docente deve solicitar (caso não possua) cópia do requerimento administrativo (documento 1). O documento 3 é a autorização para o ajuizamento da ação em nome do servidor. O documento 4 corresponde ao contrato de honorários do advogado caso ocorra a incorporação de valores. Este valor corresponde a incorporação de um mês.

Após a reunião o grupo se dirigiu à gerência de recursos humanos para obter informações sobre a data da expedição das negativas assinadas pelo Reitor. Não foi possível obter esta informação naquele momento. Posteriormente, por contato telefônico, fomos informados que o documento negando a progressão será emitida na próxima semana. Alertamos aos docentes que entrem em contato com o RH para saber se sua negativa está pronta.

 O Dr. Adriano já obteve da gerente do RH uma declaração de que o instituto ainda não possui o regulamento de que trata o art. 120 da Lei 11784 e também a cópia da portaria de nomeação dos novos docentes.

Foi sugerido na reunião que, após a entrega das negativas, fosse estabelecido um prazo para o fechamento do primeiro grupo de docentes a entrar com a ação. Esta sugestão foi acatada e assim que as negativas estiverem disponíveis, o advogado estabelecerá um prazo para a entrega de documentação para a formação do primeiro grupo.

Pedimos aos novos colegas docentes que, em caso de dúvida, entrem em contato com o Sindicato.

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