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Dúvidas sobre a Greve Sanitária no Ifes? O Comando de Greve responde!

Dúvidas sobre a Greve Sanitária no Ifes? O Comando de Greve responde!

Data: 19 de agosto de 2021

Greve foi encerrada no dia 3 de janeiro de 2022. Confira!

Informe: Este material foi atualizado no dia 26 de janeiro de 2022.  

ATENÇÃO! A GREVE SANITÁRIA FOI ENCERRADA NO DIA 3 DE JANEIRO DE 2022. A DECISÃO FOI APROVADA PELA CATEGORIA EM ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA NO DIA 22 DEZEMBRO DE 2021. CLIQUE E CONFIRA A DISCUSSÃO. APÓS O ENCERRAMENTO DO MOVIMENTO, O SINDICATO ENCONTRA-SE EM ESTADO DE GREVE. 

1 – O que é greve sanitária?
A greve sanitária, também conhecida como greve ambiental, tem como finalidade de se fazer cumprir a garantia constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho como direito fundamental à vida e à saúde, apontando, a obrigação das entidades públicas e privadas de adotarem todas as providências para resguardar o cumprimento da norma constitucional.

Diferentemente da greve comum, na greve sanitária, os servidores não paralisam coletivamente as suas atividades, apenas a exercem de forma remota, como já vem ocorrendo no Ifes de modo geral.

É importante destacar que todo direito ambiental tem como fundamento a preservação do direito à vida (art. 5º, da Constituição Federal), que é o bem mais precioso do ser humano, sem deixar de lado o direito à saúde (art. 6º, da Constituição Federal), elevado também ao patamar de direito fundamental.

Nesse contexto de proteção ambiental, o art. 7º, inciso XXII, da CF estabelece como direito social a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Portanto, a greve sanitária tem como seu fundamento a busca pela segurança ambiental para desempenho das atividades laborais, sem que isso represente riscos graves e iminentes à saúde do servidor, de familiares ou terceiros, ante a pandemia da COVID-19.

2 – Como foi decretada a greve sanitária?
Na 167ª Plenária Nacional do SINASEFE, realizada em maio de 2021, em Brasília, foi deliberado que a categoria responderia com greve sanitária caso houvesse determinação de retorno presencial ou semipresencial/híbrido sem condições sanitárias dentro dos padrões internacionais de biossegurança, bem como pelo fato de não ter sido atingido 70% da população com ciclo vacinal completo, conforme amplamente orientado pelos especialistas em saúde pública.

Considerando o cenário atual, no qual foi determinado o retorno das atividades presenciais em alguns Campi, tal orientação, foi ratificada pela Assembleia Geral do Sinasefe Ifes, realizada no dia 10 de agosto de 2021. Nessa assembleia, as/os servidoras/es do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo decidiram por deflagrar a Greve Sanitária, a partir do dia 16 de agosto de 2021, por prazo indeterminado, visando a manutenção das atividades de forma não presencial. Acesse o link e saiba mais sobre a assembleia: https://sinasefeifes.org.br/categoria-iniciara-a-greve-sanitaria-a-partir-desta-segunda-feira-16/

3 – O Ifes foi notificado sobre a decisão da categoria de fazer a greve sanitária?
Sim. O reitor do Ifes foi regularmente notificado dessa decisão por meio do Ofício nº 058/2021, protocolado em 11 de agosto de 2021, sendo o processo administrativo registrado sob o nº 23147.004719/2021-51. Vale destacar que o Ifes, ao determinar o retorno das atividades presenciais, contrariou as orientações trazidas pelo do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), publicada no dia 10 de agosto de 2021, quanto ao retorno das atividades presenciais, para que seja feita com base em indicadores técnicos e científicos, além de assegurar a implementação efetiva de estratégias de mitigação e biossegurança.

Dentre as recomendações do Conif, destacamos que uma das principais orientações é que o retorno ocorra, apenas, quando respeitada rigorosamente as medidas sanitárias de prevenção. Além de recomendar que o início da retomada ao trabalho inicie após os profissionais da educação atingirem 100% do ciclo vacinal.

4 – Como devo registrar o ponto durante a greve?
O Sinasefe Ifes orienta o/a servidor/a que aderir à greve sanitária e que esteja realizando suas atribuições de forma remota a registrar a “Ocorrência Especial – Greve Sanitária” e inserir a observação “Realizando Trabalho Remoto”.

O sindicato reforça ainda que, tanto técnicos-administrativos quanto docentes, devem registrar todas as suas atividades, para que não tenha nenhum problema no futuro quanto ao seu trabalho e ao registro de ponto.

5 – Fui notificado/a para voltar a exercer as suas atividades de forma presencial. O que devo fazer?
Ele/a deve comunicar formalmente à sua Chefia Imediata que aderiu à greve sanitária. E que por isso, continuará exercendo suas atribuições institucionais de forma remota (não presencial), devendo registrar todas as atividades realizadas, bem como assinar o ponto conforme acima mencionado. Esse comunicado à chefia imediata deve ocorrer de preferência por meio do e-mail institucional ou requerimento administrativo, através do documento que pode ser acessado clicando aqui. 

6 – Quem está em estágio probatório pode fazer greve?
O artigo 37, inciso VII da Constituição Federal assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, mediante a edição de lei específica, não fazendo nenhuma restrição, desta forma o servidor em estágio probatório pode aderir ao movimento grevista.

Vale ressaltar que o estágio probatório é o instrumento utilizado pela Administração Pública para avaliar a aptidão do concursado para o serviço público. Tal avaliação é medida por critérios lógicos e precisos, estabelecidos de forma objetiva na lei, motivo pelo qual, a opção pela adesão ao movimento paredista, desde que sem abuso e dentro dos limites legais, não pode, em nenhuma hipótese, ser utilizada como justificativa para prejudicar o servidor avaliado.

7 – Quem ocupa um cargo em comissão pode fazer greve?
A greve é um direito constitucional garantido a todos os servidores públicos. Desta forma qualquer servidor pode aderir à greve, inclusive o que tem cargo em comissão. Tais cargos são livres de nomeação e exoneração a qualquer tempo, mas se a exoneração ocorrer em decorrência da greve, desde que provado, caberá uma medida judicial para impedir tal ato.

8 – Mesmo não sendo sindicalizado, o servidor pode aderir à greve?
Sim, o servidor independente de ser sindicalizado pode e deve aderir à greve sanitária. O Sinasefe Ifes representa todos os servidores que abrangem a nossa base sindical (filiados ou não) e o servidor não sindicalizado está amparado legalmente se optar em aderir ao movimento paredista.

A deflagração da greve é decisão da categoria, motivo pelo qual as formalidades de convocação, instalação e deliberações que constam no Estatuto do Sindicato devem ser respeitadas, sendo convocados todos os servidores e não apenas os filiados ao sindicato.

Contudo, é muito importante a filiação a fim de fortalecer e legitimar o papel do sindicato, que busca, especialmente neste momento, garantir a saúde dos servidores.

9 – Ainda tem dúvidas? Precisa de mais informações sobre como proceder?
O sindicato informa que foi criado um Comando de Greve, com o suporte da assessoria jurídica, para atender as/os servidoras/es durante a greve. Entre em contato pelo telefone: 27 99834-9127.

Mais informações:
Site: www.sinasefeifes.org.br
Instagram: https://www.instagram.com/sinasefeifes_oficial/
Facebook: https://www.facebook.com/sinasefe.ifes/
Telefone: 27 99834-9127.

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