Servidores podem cobrar na justiça correção/atualização de valores pagos administrativamente na modalidade de exercício anterior
Data: 10 de fevereiro de 2025
Atenção servidoras/res! A administração pública tem realizado pagamentos de exercícios anteriores sem as devidas correções e atualizações monetárias. Servidoras e servidores que receberam valores dessa forma nos últimos cinco anos podem ingressar com ação judicial para reaver a diferença decorrente da atualização e correção.
Com frequência, dívidas da administração pública com servidores são cadastradas como “exercício anterior” e pagas sem a devida atualização financeira. Essa prática tem motivado diversas ações judiciais, todas com decisões favoráveis aos servidores.
O prazo para reivindicar a correção desses valores é de cinco anos a partir do pagamento. Para verificar se tem direito à ação, o/a servidor/ra deve consultar no no sistema SouGov e, caso tenha dúvida, procurar a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do seu campus, a fim de confirmar se durante os últimos 5 anos o Ifes realizou algum pagamento decorrente de exercício anterior.
Caso positivo o servidor deve procurar o Sinasefe.
Os advogados Adriano Moraes e Thiago Calhau estão à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte jurídico aos interessados.
📞 Adriano Moraes – (27) 99998-4011
📞 Thiago Calhau – (27) 98151-4441