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Nova resolução do MEC para concessão de RSC para DOCENTES torna o processo mais burocrático e difícil

Nova resolução do MEC para concessão de RSC para DOCENTES torna o processo mais burocrático e difícil

Data: 15 de julho de 2021

Sinasefe Ifes orienta os docentes a entrarem com a solicitação do benefício o mais rápido possível

A Resolução nº 3/2021, publicada pelo Ministério da Educação em 11 de junho, endurece as regras para a concessão e burocratiza o processo de análise de concessões de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, vinculados à Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. O Sinasefe Ifes orienta aos docentes que ainda não solicitaram o RSC, que façam isso o mais breve possível.

A nova resolução representa um retrocesso no que diz respeito à concessão do benefício, e evidencia mais uma vez a face ideológica e draconiana do governo Bolsonaro. Entre as mudanças mais críticas, estão:

  • O período de documentação comprobatória: o servidor só poderá utilizar dos últimos 5 anos antes de ser docente da rede federal, previsto no artigo 7º. O parágrafo único do mesmo artigo, destaca que o servidor só poderá dar entrada em outro RSC após 3 anos da última concessão; 
  • A banca de avaliação de RSC passará a ser composta por 4 membros (artigo 3º). O avaliador poderá utilizar 4 horas como carga horária para avaliação, que poderá ser contabilizada dentro de sua jornada semanal de trabalho. Ou seja, não receberá mais pela avaliação (artigo 15º).
  • O docente deverá atingir no mínimo 60% da pontuação no RSC pretendido, e não mais 50%, como é previsto atualmente. 
  • Foram excluídos alguns critérios de pontuação, dificultando o acesso do professor ao RSC (artigo 11º).
  • “O Reconhecimento de Saberes e Competências produzirá efeitos financeiros a partir da data de publicação de sua concessão”. Ou seja, a mudança poderá acarretar prejuízos financeiros ao docente (artigo 13º); 

Com tais mudanças, será mais difícil o acesso ao benefício. As Instituições Federais de Ensino (IFEs) devem adequar seus regimentos internos de concessão de RSC em até 90 dias. O Instituto Federal do Espírito Santo ainda não realizou as alterações, e o Sinasefe Ifes orienta aos docentes que ainda não solicitaram o RSC, que façam isso o mais breve possível, enquanto ainda vigora no Instituto a resolução de 2014. Clique aqui e confira.  

O SINASEFE publicou uma análise crítica sobre a nova resolução. Clique aqui e confira a avaliação completa. 

Caso tenha dúvidas sobre como entrar com um pedido de RSC, entre em contato com o Sinasefe Ifes para as devidas orientações, pelo WhatsApp 27 99834-9127 ou e-mail [email protected].  

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