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Ifes deve restabelecer o pagamento do adicional de periculosidade e insalubridade, determina a Justiça

Ifes deve restabelecer o pagamento do adicional de periculosidade e insalubridade, determina a Justiça

Data: 31 de março de 2020

Decisão vale enquanto não for elaborado laudo individual e foi proferida em ação judicial movida pelo Sinasefe Ifes, para coibir a suspensão dos pagamentos

O Ifes suspendeu o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade de alguns servidores, a partir da folha de janeiro de 2019, alegando que tal fato ocorreu em decorrência da alteração sistema (SIAPENET/SIAPE Saúde).

Com a mudança, alguns laudos que, supostamente, não estavam em conformidade com a Orientação Normativa nº 04/2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão não foram cadastradas no novo sistema, razão pela qual houve a suspensão dos referidos adicionais.

Para manter os adicionais, em conformidade com a referida Orientação Normativa supracitada, outra inspeção técnica deveria ter sido realizada até o dia 31/10/2018. No entanto, o Ifes não conseguiu providenciar as aferições técnicas a tempo, ocasionando a suspensão do pagamento de diversos servidores expostos a agentes insalubres e perigosos.

Assim, vários servidores, embora não tenham modificadas suas condições laborais, deixaram de receber os adicionais ocupacionais, por mera ausência de laudos atualizados, mesmo mantendo-se em condições insalubres e/ou perigosas, por inércia da administração, que deveria ter providenciado a atualização dos laudos periciais.

Diante de tal suspensão, o Sinasefe Ifes, por meio da sua assessoria jurídica Moraes Advogados Associados, ingressou com uma ação coletiva visando coibir tamanha ilegalidade. A ação foi distribuída para a sexta Vara Federal Cível de Vitória, e a juíza, após analisar os argumentos de todos os interessados, acolheu o pleito do sindicato, proferindo decisão no dia 23 de março de 2020, nos seguintes termos:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e RESOLVO O MÉRITO, na forma do art. 487, I, do CPC, para:

a) Determinar à parte ré que restabeleça o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e raio-x, suprimidos da remuneração dos substituídos, em virtude da transição de sistemas informatizados discutida nos autos, até que a perícia técnica seja realizada pela Administração, na qual ser apurará a respeito das condições em que os servidores públicos-substituídos, desempenham suas atividades;

b) Condenar o IFES a restituir aos substituídos os adicionais não pagos, desde o momento da supressão indevida até o seu restabelecimento, devidamente atualizados e corrigidos, de acordo com enunciado n.º 85 da Súmula do STJ.

Clique aqui e confira a sentença completa.

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