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Justiça reconhece a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue servidores/as a recolher a contribuição previdenciária (PSS) incidente sobre o adicional de 1/3 de férias

Justiça reconhece a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue servidores/as a recolher a contribuição previdenciária (PSS) incidente sobre o adicional de 1/3 de férias

Data: 13 de dezembro de 2019

Decisão beneficiará mais de 500 sindicalizados e sindicalizadas!

Durante os anos de 2012 e 2013 o Sinasefe Ifes ingressou com três ações ordinárias em benefício de 585 sindicalizados/as. Nelas o sindicato obteve sentenças favoráveis reconhecendo a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue os servidores de recolherem a contribuição previdenciária (PSS) incidente sobre o adicional de 1/3 de férias, bem como reconhecendo o direito de receberem as diferenças dos últimos cinco anos atualizadas e corrigidas. Tais valores somente serão efetivamente pagos no final do processo.

No entanto, no que tange à restituição do imposto de renda sobre o adicional de 1/3 de férias, as ações foram julgadas improcedentes.

No dia 21 de novembro de 2019, considerando o trânsito em julgado de uma das demandas, a assessoria jurídica do Sinasefe Ifes apresentou um requerimento solicitando ao juiz titular da 1ª Vara Federal de Vitória que o Ifes fosse intimado para apresentar a relação com os valores que foram descontados de PSS sobre 1/3 de férias de 536 servidores/as, para iniciar a fase de pagamento.

O sindicato manterá a categoria informada assim que houver novidade no processo.

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