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Informes Jurídicos da Assembleia de 18-09-19

Informes Jurídicos da Assembleia de 18-09-19

Data: 20 de setembro de 2019


Reajuste de 13,23%

Durante a assembleia do dia 18 de setembro de 2019, realizada no auditório da sede do Sinasefe Seção Ifes, Adriano Queiroz de Moraes, um dos advogados do Sindicato por meio do escritório Moraes Advogados Associados, fez informes. Ele lembrou que no ano de 2003 foram editadas duas Leis Ordinárias, que reajustaram as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais. A primeira (Lei 10.697/03) concedeu uma revisão geral anual de 1%. Já a segunda (Lei 10.698/03) instituiu uma vantagem pecuniária individual no valor de R$ 59,87.

Foram ajuizadas nos anos de 2012 e 2013 ações em favor dos sindicalizados do Sinasefe Ifes visando o reajuste do percentual de 13,23%. Entretanto, em decorrência do entendimento firmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Adriano informou que, fatalmente, todos os processos serão julgados improcedentes.

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF e relator do recurso, observou que o tema tem relevância constitucional e “significativo impacto sobre as finanças públicas, atuais e futuras, da União”, motivo pelo qual houve a manifestação do Plenário do STF pelo reconhecimento da repercussão geral, firmando a tese de que a “concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante 37”.

Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019

Foram apresentados na Assembleia os principais aspectos jurídicos do Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019, por meio do qual o Governo Federal dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como regulamenta artigos da Lei n. 8.112/1990 no que se refere a licenças para capacitação.

A Assessoria Jurídica do Sinasefe Ifes entende que o referido Decreto viola a autonomia garantida às instituições federais de ensino e o princípio da legalidade, porque extrapola o caráter regulamentador. Desta forma, os sindicalizados que se sentirem prejudicados devem procurar a Assessoria Jurídica.

Greve de ônibus

No dia 12 de agosto de 2019 a população da Grande Vitória foi surpreendida com a paralisação do transporte público. De acordo com uma estimativa do Governo do Estado, do total da frota de 1.500 ônibus, apenas 50 circularam naquele dia.

Mesmo diante deste cenário, o Ifes determinou que os servidores que faltaram no dia 12 de agosto devem compensar as horas trabalhadas até o dia 30 de setembro, sob pena de terem o dia descontado em sua remuneração.

O Sindicato entende que a medida é arbitrária e fere o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Por isso, deliberou por interpor uma medida judicial para impedir que os sindicalizados tenham que compensar as horas ou que sofram qualquer desconto em sua remuneração referente à falta no dia da greve. A medida já foi tomada nesta sexta-feira, 20, por meio de uma mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica.

Clique aqui e confira a cobertura completa da assembleia do dia 18-09-19.

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