Luta contra a MP 873: deliberação foi pelo ajuizamento de ação ordinária pelo SINASEFE Nacional
Data: 13 de março de 2019
Medida assinada por Bolsonaro proíbe o desconto de contribuição sindical e taxa associativa diretamente na folha salarial dos sindicalizados e sindicalizadas e obriga o pagamento via boleto bancário
No dia 7 de março, houve uma reunião, em Brasília, das assessorias das entidades que compõem o FONASEFE, junto com a diretoria e assessoria jurídica do SINASEFE Nacional. Na pauta estava a discussão sobre a Medida Provisória (MP) 873.
A MP assinada pelo presidente Bolsonaro proíbe o desconto de contribuição sindical e taxa associativa diretamente na folha salarial dos sindicalizados e obriga o pagamento via boleto bancário.
Na reunião ficou estabelecido como encaminhamento e estratégia jurídica o ajuizamento de uma ação ordinária proposta pelo SINASEFE Nacional, que tem legitimidade para representar todas as seções.
A princípio, o SINASEFE Nacional foi quem firmou o convênio para desconto em folha, e realiza tal desconto integral das contribuições e repassa aos Estados, portanto sendo o legítimo para propor tal demanda.
A assessoria jurídica do Sinasefe Ifes colaborou na confecção da petição inicial que está sendo protocolada hoje, dia 13/03/19, na Justiça Federal de Brasília.
Caso o SINASEFE Nacional não obtenha êxito na liminar da ação por ele proposta, a assessoria jurídica do Sinasefe Ifes já está pronta para propor medida judicial junto à Justiça Federal no ES, visando a manutenção do desconto em folha da contribuição sindical.
Estamos acompanhando de perto e avisaremos assim que tivermos alguma novidade.
Diretoria e assessoria jurídica do Sinasefe Ifes.