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Sinasefe Ifes divulga portaria com normas para participantes de atividades custeadas pela entidade

Sinasefe Ifes divulga portaria com normas para participantes de atividades custeadas pela entidade

Data: 24 de agosto de 2018

Confira o documento e fique por dentro!

portaria

O Sinasefe Seção Ifes publicou uma portaria que institui normas sobre as responsabilidades dos/as sindicalizados/as em atividades sindicais.

O documento é composto por oito artigos que formam a portaria número 1, do dia de 16 de agosto de 2018.

“Os artigos do documento determinam normas aos/às sindicalizados/as que participarem de qualquer evento, cuja participação envolva recursos do sindicato”, informou a coordenadora geral do Sinasefe Ifes Lucia Helena Pazzini de Souza.

Relatório
Um dos artigos da portaria determina que aquele/a que participar de um evento/atividade utilizando de recursos do Sinasefe Ifes deverá apresentar um relatório dessa participação, em até 15 dias após o evento.

A portaria contém um modelo de “relatório de participação em evento sindical” para facilitar a prestação de contas.

Desistência
A portaria também estabelece que o/a sindicalizado/a que se dispuser a participar de evento que envolva recursos do sindicato “fica ciente de que, em caso de desistência ou ausência total/parcial na atividade por culpa e/ou motivação própria, deverá repor integralmente todas as despesas contraídas pelo Sinasefe Ifes em função da atividade da qual ele participaria, tais como diárias, passagem aérea, hospedagem, etc”.

Ao mesmo tempo, o documento também aponta os casos em que esse ressarcimento não será obrigatório, como no caso de “doença própria ou de dependente legal, ou ainda por falecimento de cônjuge, companheiro ou parente de primeiro grau, com apresentação do atestado médico/certidão de óbito correspondente”.

Clique aqui, confira o modelo de relatório em Word para preenchimento!

Clique aqui e confira a portaria em PDF.

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