Categoria rechaça proposta do governo e segue na
24 de maio de 2024
Data: 9 de junho de 2017
Até o presente momento, 144 Servidores receberam judicialmente os valores relativos aos atrasados decorrentes da progressão funcional por titulação, independentemente da observância de interstício, conforme o § 2º do artigo 13 da Lei 11.344/06 (DI/DII/DIII).
Tais pagamentos foram realizados com as devidas correções e atualizações monetárias.
Considerando que a ação coletiva proposta pela Assessoria Jurídica do Sinasefe-Ifes transitou em julgado no mês de novembro de 2012, os Servidores que ainda não receberam tais valores devem procurar o Sindicato o mais rápido possível, impreterivelmente, até o mês no setembro de 2017, sob pena de prescrever tal direito.