Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) – Inativos (aposentados e pensionistas)
Data: 9 de junho de 2017
A Assessoria Jurídica do SINASEFE-IFES ajuizou no dia 03 de outubro de 2016 uma ação ordinária coletiva visando reconhecer, em juízo, o direito dos Sindicalizados Inativos (aposentados e pensionistas) de serem avaliados, e, caso atinjam a pontuação necessária, deverão receber os valores decorrentes do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) previsto no artigo 18 da Lei nº 12.772/12 a partir do dia 1º de março de 2013.
O processo foi registrado sob o nº 2016.50.01.029814-1 e atualmente encontra-se na mesa da Juíza para proferir a sentença.
Cumpre ressaltar que foram juntados no processo alguns precedentes favoráveis de outros Tribunais, reforçando ainda mais a tese.
Avisaremos assim que tivermos alguma novidade acerca do tema.