Assessoria Jurídica do Sinasefe Seção Ifes implementa 70 pagamentos referentes aos valores atrasados do RSC e 30 pessoas já estão em fase de pagamento
Data: 9 de junho de 2017
Não obstante à concessão do RSC, previsto no artigo 18 da Lei nº 12.772/12, a partir do dia 1º de março de 2013, para a maioria dos Sindicalizados ativos, os valores retroativos não foram integralmente pagos.
Diante do ocorrido, a Assessoria Jurídica do Sinasefe Seção Ifes informa que ajuizou 174 ações individuais visando o recebimento dos valores retroativos a partir de 1º de março de 2013, bem como para garantir que os valores sejam devidamente corrigidos e atualizados.
Até o presente momento, 70 pagamentos já foram realizados e mais 30 estão na fase de realização do cadastro de pagamento.
Os Servidores que estão nessa situação, e que ainda não ingressaram com a ação de cobrança, devem procurar com urgência a Assessoria Jurídica do SINASEFE-IFES para que seja garantido seu direito ao recebimento dos valores decorrentes do RSC.
Os documentos necessários para o ajuizamento da referida demanda são os seguintes:
- Ser filiado ao Sinasefe-Ifes;
- Preencher o contrato e a procuração;
- Cópia da portaria que concedeu a RSC;
- Cópia da planilha apresentada pelo IFES;
Cópia simples do CPF/Identidade; - Cópia simples do comprovante de endereço;
- Fichas financeiras a partir de 1° de março de 2013 até a presente data;
Após devidamente preenchido, os documentos devem ser entregues no SINASEFE-IFES (3322-1946).