Reitoria do Ifes acolhe pedido do Sinasefe Seção Ifes no sentido de ser facultativa, e não obrigatória, a inscrição dos docentes nos respectivos conselhos profissionais
Data: 9 de junho de 2017
O SINASEFE-IFES, através de sua Assessoria Jurídica, requereu ao Reitor do IFES, através do processo administrativo de n° 23147.0003270/2016-89, protocolado no dia 1° de novembro de 2016, a dispensa dos servidores que exercem as atividades exclusivamente de docência da necessidade de estarem regularmente inscritos nos órgãos de regulamentação profissional.
O processo passou pela análise da Procuradoria Federal junto ao IFES, emitindo o parecer AGU/PGF/PF-IFES/ESPS n° 588/2016, no sentido de que o registro do docente nos respectivos Conselhos Profissionais é facultativo e não obrigatório, visto que a sua função de docente já é fiscalizada pelo MEC.
Os servidores que tenham interesse em solicitar baixa/suspensão do seu registro de classe, junto aos respectivos Conselhos Profissionais, devem procurar a Assessoria Jurídica do SINASEFE-IFES para que sejam dados os devidos encaminhamentos.