Informes Jurídico
Data: 9 de junho de 2017
Atualmente a Assessoria Jurídica do Sinasefe-Ifes, representada pelo escritório Moraes Advogados Associados, acompanha mais de 300 (trezentos) processos judiciais em benefício de centenas de Servidores, através de ações individuais e coletivas.
Além da esfera judicial, representamos também o Sindicato e os Servidores na instância administrativa quando sofrerem ou forem ameaçados de sofrer qualquer tipo de interpelação por parte da administração pública, tanto na confecção de defesa, quanto na elaboração de requerimentos administrativos.
Representamos também os Sindicalizados em diversos Processos Administrativos Disciplinares – PAD’s, que culminaram em penas de demissão, suspensão e advertência.
A Assessoria Jurídica está à disposição para atender os sindicalizados nos plantões (terças e quintas-feiras, no período vespertino), através do telefone (3322-1946) ou por e-mail, visando esclarecer as dúvidas e dar orientações jurídicas cabíveis.
Tel: (27) 3322-1946
E-mail: [email protected]
FIQUE ATENTO!
1. Documentos relativos à relação de emprego devem ser sempre guardados. Muitas pessoas têm dificuldades de pleitear seus direitos em Juízo por falta de documentos dos quais um dia se desfizeram. Ato de posse, comunicação de promoção, contracheques, comunicação de transferência e rescisão de contrato. Todos esses papéis poderão ser úteis no futuro. Guarde-os!!!
2. Mantenha-se esclarecido dos benefícios conquistados pelos seu Sindicato, tendo acesso à Convenção Coletiva. Ler é muito bom e torna-nos conscientes dos nossos direitos.
3. Se você exerce função comissionada há mais de dez anos e a mesma foi suprimida, não perca tempo, procure a nossa Assessoria Jurídica, pois temos tido várias vitórias.
4. Sempre que o empregado realizar um acordo dando quitação ao seu contrato de trabalho, significa que estará automaticamente renunciando a todos os processos que o Sindicato esteja reivindicando em seu nome.
Segue abaixo relatório das atividades desempenhadas de maior repercussão, mas ressalta-se que dezenas de demandas foram ajuizadas em favor dos Sindicalizados com outros objetos que não constam nos itens a seguir transcritos:
Processos atualizados
Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) – Inativos (aposentados e pensionistas).
Pagamento dos atrasados relativos à progressão (DI/DII/DIII).
Auxílio Transporte
Decisão da Justiça no “Recurso Especial nº 1.646.962 – ES (2016/0336464-1)”.