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Nota de Esclarecimento sobre a greve na Rede Federal de Educação Básica, Profissional, Técnica e Tecnológica

Nota de Esclarecimento sobre a greve na Rede Federal de Educação Básica, Profissional, Técnica e Tecnológica

Data: 23 de junho de 2014

A Greve da Rede Federal de Ensino foi deflagrada a partir de 21 de abril de 2014. Além da ausência da data base, da falta de uma política de reajuste salarial, da necessidade da reestruturação do PCCTAE e da Carreira Docente, foram também motivos que levaram os trabalhadores(as) da Rede Federal de Ensino para essa greve: o descumprimento de parte do acordo assinado pelo SINASEFE e Fasubra em relação aos técnico-administrativos em educação (TAE), quanto a prazos e aplicação de direitos relacionados ao desenvolvimento e inclusão desses TAE no PCCTAE; e o não cumprimento por parte do governo da sua proposta para os docentes quanto à RSC e Classe de Titular. Vale registrar que este acordo relativo aos docentes não foi assinado pelo SINASEFE e sim entre governo e Proifes, entidade que não possui sequer carta sindical e, segundo a Justiça do Trabalho, não representa os docentes da nossa rede.

Neste sentido, também é importante ressaltar que passamos o ano todo de 2013 sendo literalmente enrolados pelo governo Dilma, e ao final desse desgastante processo resolvemos entrar em greve.

Temos mais do que legitimidade e legalidade para esta greve, porém o governo tem procurado criminalizar, através do judiciário, os movimentos sociais e, em especial, o movimento dos Servidores Públicos Federais, ignorando o que prevê a constituição federal e a decisão da corte suprema do nosso país, o STF (Supremo Tribunal Federal), que deliberou por garantir aos Servidores Públicos os mesmos direitos de greve da iniciativa privada, até que ocorra para o setor uma regulamentação desse direito por parte do Congresso Nacional.

Portanto, a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), datada de 17 de junho de 2014, considerando ilegal a nossa greve, fere o direito constitucional e desrespeita uma instância superior que é o STF. A decisão do STJ se baseia em fatos inverídicos como, por exemplo, a assinatura pelo SINASEFE, em 2012, do acordo em relação aos docentes da Rede Federal de Ensino e quanto ao fato de que estaríamos impedindo o direito de ir e vir dos trabalhadores(as) da nossa rede. É uma decisão que ataca diretamente a nossa entidade, impondo uma multa diária de 100 mil reais, mas em momento algum estabelece qualquer ataque, ou punição individual ou coletiva aos Servidores(as).

Mesmo com todo investimento de algumas reitorias em tentar desmobilizar e acabar com a greve a partir da referida decisão judicial, o Comando Nacional de Greve (CNG) do SINASEFE entende como muito importante manter e reforçar a greve e encaminhar qualquer discussão sobre a continuidade ou não desta greve para a próxima Plenária Nacional do SINASEFE, que irá ocorrer nos dias 28 e 29 de junho, em Brasília-DF. Reafirmamos que quem decide a permanência ou não da greve nacional é a Plenária do SINASEFE, a partir do debate que será feito em cada Assembleia de Base.

A Rodada de Assembleias de Base deve avaliar, conjunturalmente, as possibilidades e a posição que cada base poderá indicar sobre a continuidade do movimento, porém sem perder de vista que, assim como ocorreu com a entrada em greve, a saída também deve ser deliberada coletivamente e ocorrer de forma organizada. Nós do CNG do SINASEFE não podemos hoje apresentar qualquer posicionamento sobre tal saída, até porque continuamos com a avaliação feita na última Plenária de fortalecermos o movimento e tentar buscar um canal e um processo negocial com o governo federal. Mas certamente todos os elementos presentes na conjuntura, antigos e novos, servirão para a avaliação e deliberação nos dias 28 e 29 de junho, a partir do que cada delegado(a) de base trouxer para a Plenária.

Sobre a omissão e até mesmo a cumplicidade de Reitores(as) com o governo, lamentamos que muitos demonstrem, mais uma vez, o seu desrespeito ao movimento de greve ao emitirem notas para que os Servidores(as) “retornem ao trabalho”, por conta da decisão do STJ. Não podemos deixar de mencionar que neste momento os Institutos Federais estariam entrando, pelo calendário oficial, no período de recesso escolar e aí é no mínimo estranho que Reitores(as) estejam convocando os trabalhadores(as) em greve para retornarem às suas atividades.

O CNG do SINASEFE indica às Seções que procurem o(a)s Reitores(as) dos seus Institutos Federais para questioná-lo(a)s, por escrito, se assumem a responsabilidade de terem autorizado a interposição da ação judicial no STJ. E se realmente autorizaram tal ação que saiam da sombra e assumam que estão tentando inviabilizar o direito de greve daqueles(as) que o(a)s elegeram para o cargo. É fundamental que os Comandos Locais de Greve consigam declarações oficiais dos seus Reitores(as) de que não autorizaram tal procedimento legal ao MEC e que tal medida é apenas da cúpula governamental.

O Comando Nacional de Greve do SINASEFE repudia qualquer atitude de ataque à nossa greve e indica a todas as bases questões fundamentais a serem esclarecidas para todos a partir da ampla divulgação dessa nota:

  • A decisão judicial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi contra o SINASEFE e não contra as Seções Sindicais ou Sindicatos Locais filiados; portanto, não cabe aos Reitores(as) definirem qualquer posicionamento público pelo retorno ao trabalho dos Servidores(as), como se a liminar tivesse um caráter definitivo;
  • A ação judicial em questão foi encaminhada pelo governo federal, “em nome dos Institutos Federais e Colégio Pedro II”, sem que tenha ficado explícito ainda se houve anuência ou não desses Reitores(as) para a interposição de tal ação. Caso não tenha sido dada tal anuência, oficialmente, está mais do que caracterizado o desrespeito à autonomia dessas Instituições por parte do MEC e do governo federal;
  • O Comando Nacional de greve e a Direção Nacional do SINASEFE estão trabalhando em todas as frentes possíveis pela derrubada da liminar, porque a mesma fere o direito dos trabalhadores(as), desrespeita decisão da instancia máxima do judiciário e tenta, SEM SUCESSO, desarticular a greve.
  • Nenhum Servidor(a) da Rede Federal de Ensino, docente ou técnico-administrativo, tem obrigatoriedade de retornar da greve até que ocorra uma deliberação da sua Assembleia de Base, a partir da decisão nacional de uma Plenária do SINASEFE. A medida do STJ não visa punir individualmente ou coletivamente a nenhum desses Servidores(as), mas sim o nosso Sindicato Nacional, com a multa diária, caso não seja possível a revisão da medida liminar para o SINASEFE.

Mesmo que as Reitorias e o governo tentem implantar um clima de insegurança com a referida decisão judicial, devemos nos manter firmes e unificados na luta e na greve, até porque não existe qualquer outra forma de conseguirmos resultados favoráveis para a categoria que não seja a partir do nosso movimento. Até mesmo quando decidirmos acabar com a nossa greve, esperando que com uma negociação de um acordo que dignifique minimamente a nossa jornada profissional, devemos ficar alertas para o fato de que será um acordo de final de greve que irá nos respaldar para o processo seguinte que é o caso da reposição do calendário escolar; e se o governo insistir em atacar, que também se responsabilize pela ausência dessa reposição.

Vamos todos e todas continuar construindo a nossa greve e as ações que foram deliberadas na última Plenária. Convocamos a todas as bases que compareçam ao próximo fórum nacional da categoria:

Comando Nacional de Greve do SINASEFE

Direção Nacional do SINASEFE

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