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Sinasefe vai requerer na Justiça ressarcimento para remoções

Sinasefe vai requerer na Justiça ressarcimento para remoções

Data: 4 de junho de 2013

Servidores filiados ao Sinasefe/Ifes que pediram remoção para outra cidade, nos últimos cinco anos, independentemente do motivo da mudança, podem ter os valores gastos com o deslocamento ressarcidos. Em fevereiro deste ano, o Conselho da Justiça Federal (CJF) alterou dispositivos de suas resoluções 3 e 4/2008, que tratam do pagamento de ajuda de custo para deslocamento de magistrados ou servidores vinculados à Justiça Federal.

A partir das modificações, não há distinção entre os tipos de mudança, se voluntária ou não, para o pagamento de ajuda de custo, uma vez que todo ato de remoção é realizado em favor da Administração. O Sinasefe utilizará esses argumentos para garantir o ressarcimento para remoções concretizadas nos últimos cinco anos. Ingressará, assim, com ações judiciais e, para ser representado pelo sindicato, o servidor deverá preencher e assinar os documentos necessários: entregar uma cópia do último contracheque, da portaria de remoção e do comprovante de residência.

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