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O que é assédio moral?

O que é assédio moral?

Data: 27 de setembro de 2010

O assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente  repetitivas  e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a sua dignidade ou integridade física. Cabe destacar que, em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também  caracterizá-lo. 

 Pode-se dizer que o assédio moral é toda e qualquer  conduta – que pode se dar através de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes –  que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do  trabalhador, põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho. 

 O objetivo do assediador, de regra, é motivar o  trabalhador a pedir demissão ou remoção para outro  local de trabalho, mas o  assédio pode se configurar também com o objetivo de mudar a forma de proceder  do trabalhador em relação a algum assunto (por exemplo, para que deixe de  apoiar o sindicato ou determinado movimento reivindicatório em curso), ou simplesmente visando a humilhá-lo perante a chefia e demais colegas, como uma  espécie de punição pelas opiniões ou atitudes manifestadas. O importante, para  a configuração do assédio moral, é a presença de conduta que vise a  humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar, ofender o  trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico.

Leia a cartilha do Assédio Moral no sítio do SINASEFE.

www.sinasefe.org.br  no link jurídico  cartilhas

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