(15/12) Sinasefe obtém vitória na atualização do art. 192 para aposentados e pensionistas
Data: 16 de dezembro de 2009
Desde que a Lei 11784/08 foi sancionada, a Coordenação de Pessoal do SINASEFE avaliou que o cálculo da parte da remuneração correspondente ao art.192 da Lei 8112 de 1990, estava incorreto.
Após um ano repetindo em cada reunião com o MOPG (raríssimas) e com o MEC, que este cálculo deveria ser atualizado, (assim como o da plena incorporação da GAE), em julho de 2009 saiu a nota técnica 026/2009/DENOP/SRH/MP que fez a correção deste cálculo para os/as integrantes da Carreira do Magistério do Ensino Superior.
A partir de então, passamos a exigir do MPOG que a Nota fosse extensiva aos/as integrantes da Carreira do Magistério da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e do Ensino Básico Federal.
Em outubro de 2009, enviamos o ofício-circular 195/2009 (em anexo) reiterando nossa demanda. Desde então estamos a cada semana cobrando a resposta ao documento.
Dia 04/12/09 a Coordenação de Pessoal Aposentado do SINASEFE enviou e-mail para o MPOG e para a CGGP/MEC solicitando resposta ao documento citado.
Hoje, pela manhã, (15/12) recebemos a nota técnica n° 675 da COGES/DENOP/SRH/MP, que garante aos aposentados e aposentadas de nossa carreira a atualização do cálculo do art. 192, que deverá ser feito sobre todas as parcelas da remuneração: VB, GEDBT e RT e não mais sobre o VB somente.
Cada avanço que temos é fruto de nossa luta.
Precisamos agora exigir que esta atualização alcance os companheiros e companheiras da Carreira do Magistério do Ensino Básico Federal e estar atentos/as para que os DRH de nossas instituições rapidamente cumpram o que a Nota Técnica determina.
Tânia Guerra – Coordenação de Pessoal Aposentado do SINASEFE