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Câmara aprova a ratificação da Convenção 151 da OIT

Câmara aprova a ratificação da Convenção 151 da OIT

Data: 9 de outubro de 2009

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por consenso, no dia 01/10 (quinta-feira), a ratificação da Convenção 151, da OIT, que trata das relações de trabalho na Administração Pública e dispõe sobre a proteção do direito de sindicalização e procedimentos para definir as condições de emprego no serviço público. A convenção estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de associação e de liberdade sindicais asseguradas para os trabalhadores da iniciativa privada. A convenção 151 garante o direito de negociação, a proteção contra atos discriminatórios no exercício da função e a garantia de que o servidor possa exercer a atividade sindical sem sofrer punições. A mensagem presidencial foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e passou a tramitar como Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 795/08. A proposição, além de aprovar o texto da Convenção, ainda ratifica o texto da Recomendação 159, da OIT, complementar ao texto da Convenção 151, de 1978, de ordem prática, em que estão definidos, entre outros:

 

1) os critérios para o reconhecimento das entidades sindicais representantes dos servidores da Administração Pública;

 

2) procedimentos para coibir a proliferação de organizações atuando na mesma base;

 

3) determinação da fixação no ordenamento jurídico pátrio da legitimidade ativa, para fins de negociações e procedimentos para pôr em prática as condições de trabalho estabelecidas no âmbito da Administração Pública; e

 

4) especificação detalhada do conteúdo do acordo decorrente das negociações.

 

O texto precisa agora ser confirmado pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula. Se ratificada, a convenção entra em vigor após um ano. A aprovação do texto é uma reivindicação antiga das entidades que representam os servidores públicos federais.

 

É preciso lembrar que os dirigentes sindicais do serviço público não são liberados para o exercício do mandato e não possuem garantias como na iniciativa privada. O trabalho nas entidades sindicais é realizado fora do horário do expediente. Com a aprovação da ratificação da Convenção 151 corrigi-se uma injustiça para com os servidores públicos.

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