Sindicato tem proposta para aperfeiçoamento do processo de ressarcimento do auxílio saúde
Data: 10 de setembro de 2009
O Sindicato vai apresentar uma proposta ao reitor para o aperfeiçoamento do processo de ressarcimento do auxílio saúde. A proposta consiste em acabar com a apresentação mensal do boleto de pagamento do plano de saúde e substituir por uma declaração do servidor constando o nome da operadora do plano e seus dependentes. Esta declaração terá validade por um ano e ao final de doze meses o servidor entregará ao RH ou cópias dos boletos pagos ou uma declaração da operadora do plano constando os referidos pagamentos.
Temos certeza que esta proposta é factível e legal, mesmo diante da leitura do artigo 28 da portaria 3 do auxílio saúde. Como argumento para a adoção deste novo procedimento citamos o que acontece na receita federal. Todo cidadão recebe recursos, toma empréstimo, paga conta, etc. Só ao final de doze meses há a necessidade de apresentação de uma declaração formal, a declaração anual de ajuste. Lembremos ainda que a portaria 3, em suas disposições finais, artigo 38, estabelece que ” a operacionalização dos serviços para fins de aplicação do benefício de que trata esta portaria é de responsabilidade exclusiva dos órgãos e entidades do Sipec“. Este artigo é claro em determinar que o Ifes tem competência para estabelecer como deve ser o procedimento de verificação dos pagamentos. Se isto não bastasse, o decreto presidencial 6932 de 11/08/2009 e portanto posterior à portaria e hierarquicamente superior e que:
Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1o Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com o cidadão:
I – presunção de boa-fé;
IV – racionalização de métodos e procedimentos de controle;
V – eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
Sem contar que é desumano obrigar pessoas de idade avançada como os companheiros aposentados de se deslocarem todos os meses para “comprovar” sua honestidade. Esperamos que a reitoria tenha a sensibilidade e a grandeza de aceitar a proposta do sindicato que tem por objetivo simplesmente fazer justiça a quem serve a instituição Ifes.